Dilma veta integralmente reajuste do Judiciário Federal

A presidente Dilma Rousseff vetou integralmente nesta terça-feira (21) o PLC 28/15 que estabelece reajuste escalonado para os servidores do Judiciário Federal. Com isso, os servidores públicos de Goiás marcaram assembleia geral extraordinária para às 14 horas desta quarta-feira (22), na sede do Tribunal Regional do Trabalho de Goiás (TRT-GO), para votarem como ficará o movimento grevista no Estado.

Publicada na edição desta quarta, do Diário Oficial da União, a mensagem com as razões de veto dá conta de que os ministérios da Fazenda e do Planejamento, Orçamento e Gestão manifestaram-se contra o projeto e que foi levado em consideração a ausência de dotação orçamentária e o alto impacto financeiro da medida.

“Sua aprovação geraria um impacto financeiro na ordem de R$ 25,7 bilhões para os próximos quatro anos, ao fim dos quais passaria dos R$ 10 bilhões por exercício. Um impacto dessa magnitude é contrário aos esforços necessários para o equilíbrio fiscal na gestão de recursos públicos”, afirmou a presidente.

Reajuste

De acordo com o PLC 28/15, ficava previsto um aumento entre 53% e 78,56%, conforme a classe e o padrão do servidor. O reajuste deveria ocorrer em seis parcelas sucessivas, entre julho de 2015 e dezembro de 2017, e também dependendo da existência de dotação orçamentária e autorização específica na lei de diretrizes orçamentárias.

Confira a íntegra da mensagem de veto.

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Nº 263, de 21 de julho de 2015.

Senhor Presidente do Senado Federal,

Comunico a Vossa Excelência que, nos termos do § 1º do art. 66 da Constituição, decidi vetar integralmente, por inconstitucionalidade e contrariedade ao interesse público, o Projeto de Lei no 28, de 2015 (nº 7.920/14 na Câmara dos Deputados), que “Altera o Anexo II da Lei nº 11.416, de 15 de dezembro de 2006 – Plano de Carreiras dos Servidores do Poder Judiciário da União, e dá outras providências”.

Ouvidos, os Ministérios da Fazenda e do Planejamento, Orçamento e Gestão manifestaram-se pelo veto ao projeto pelas seguintes razões:

“A proposta não leva em consideração a regra prevista no art. 37, inciso XII, da Constituição, nem foi precedida pela dotação orçamentária e pela autorização específica tratadas pelo art. 169, § 1º, incisos I e II, da Constituição. Além disso, sua aprovação geraria um impacto financeiro na ordem de R$ 25.700.000.000,00 (vinte e cinco bilhões e setecentos milhões de reais) para os próximos quatro anos, ao fim dos quais passaria dos R$ 10.000.000.000,00 (dez bilhões de reais) por exercício. Um impacto dessa magnitude é contrário aos esforços necessários para o equilíbrio fiscal na gestão de recursos públicos.”

Essas, Senhor Presidente, as razões que me levaram a vetar o projeto em causa, as quais ora submeto à elevada apreciação dos Senhores Membros do Congresso Nacional.