Determinada soltura de homem preso por engano por ter nome semelhante ao de denunciado

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A Defensoria Pública do Estado de Goiás em Trindade (DPE-GO) conseguiu o relaxamento da prisão de um homem que foi preso ilegalmente em Trindade, por ter nome e sobrenome semelhantes ao daquele contra quem deveria ter sido expedido o mandado de prisão. O pedido, formulado pela 1ª Defensoria Pública Especializada Criminal do município, alegou o erro de identificação do detido e da pessoa contra a qual de fato foi oferecida a denúncia pelo Ministério Público. A decisão que relaxou a prisão foi proferida no mesmo dia.

Durante a realização da audiência de custódia, a Defensoria Pública sustentou que o homem detido não era a pessoa contra quem foi expedida a ordem de prisão, uma vez que não coincidiam suas datas de nascimento, os nomes de seus pais, e os números de registro geral. As divergências foram demonstradas documentalmente. O indivíduo que deveria constar no mandado de prisão seria, na verdade, do Estado do Paraná, conforme prontuário obtido junto à respectiva Secretaria do Estado e Segurança Pública.

Diante disso, a defensora pública Inez Dutra Viegas argumentou que o relaxamento da prisão era necessário devido à evidente discrepância de identidades entre o detido e o indivíduo contra quem foi oferecida denúncia para apuração da prática de delito.

O juízo da 3ª Vara Criminal da Comarca de Trindade analisou os documentos apresentados pela Defensoria Pública e constatou a divergência de identidades entre o denunciado e o detido. Portanto, o juízo ordenou o relaxamento da prisão, uma vez que esta havia sido cumprida erroneamente, e determinou a emissão de um alvará de soltura em favor do custodiado.