Tramita na Comissão de Constituição, Justiça e Redação (CCJ) da Assembleia Legislativa a Projeto de Lei nº 611/23, protocolada pelo deputado Lucas Calil (MDB), cujo objetivo é determinar às empresas ou órgãos pagadores de rendimento a obrigatoriedade de informar ao Poder Judiciário estadual a natureza dos rendimentos dos devedores que tenham sofrido penhora em contas bancárias.
A proposta estabelece que os rendimentos de natureza impenhoráveis deverão ser identificados e informados às autoridades judiciais competentes, de modo a garantir direitos fundamentais, sobretudo os princípios de impenhorabilidade de determinados rendimentos e do mínimo existencial.
Na justificativa do projeto, o deputado apontou que o objetivo é evitar penhoras indevidas. Ele apontou que todas as pessoas têm direito as condições mínimas para viver com dignidade, e a responsabilidade de assegurar essa garantia é do Estado. Quanto ao conceito de mínimo existencial, deputado destacou que ele se relaciona com os princípios da justiça social e proteção aos direitos humanos, além de abranger uma variedade de áreas, como alimentação, saúde, moradia, educação, trabalho e saneamento.
Assim, o parlamentar ressaltou que o projeto busca relativizar os bloqueios de modo eficiente, ao informar os juízes acerca da incapacidade econômica dos devedores que dispõem de poucos recursos para sanarem suas dívidas.
Na CCJ, o projeto foi distribuído para análise e relatoria do deputado Talles Barreto (UB). Se o parecer do colegiado for favorável, o texto estará apto para votação em duas fases pelos legisladores.