Denunciado por 8 crimes de violência doméstica, homem é condenado a 25 anos de prisão

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A pedido do Ministério Público de Goiás (MPGO), um homem foi condenado pela Justiça em Cristalina a 25 anos de reclusão e dois anos e oito meses de detenção pela prática de oito crimes em contexto doméstico nos termos da Lei Maria da Penha. Os crimes foram praticados contra a ex-companheira do agressor (com quem viveu por 16 anos), o atual namorado e a irmã dela, além da filha do casal.

De acordo com a denúncia oferecida pela 1ª Promotoria de Justiça de Cristalina, as agressões começaram no dia 12 de junho deste ano, quando o acusado, que morava em Brasília, chegou à cidade para visitar a filha e ficou sabendo que a ex-companheira, de quem já estava separado havia dois anos, vivia um novo relacionamento com outro homem. Ao encontrá-la na rua, além de dirigir a ela diversos xingamentos, ele ainda deu um tapa em sua boca, o que a fez perder um de seus dentes frontais.

Na casa da vítima, ele a ameaçou e passou a noite discutindo a relação e tentando convencê-la a voltar para ele. No dia seguinte, após confiscar o aparelho celular da ex-companheira, o agressor disse que ela deveria pegar seus objetos pessoais e deixar a residência que um dia havia sido dos dois.

Ao concordar com a ordem, a mulher presenciou o acusado voltar atrás e afirmar que ela iria permanecer ali, junto dele. O agressor a obrigou, inclusive, a avisar aos patrões que não iria comparecer ao trabalho. Com medo do que ele pudesse fazer com a filha do casal, que estava sendo mantida em cárcere privado na residência, a mulher seguiu recebendo agressões e ameaças.

Usando o telefone da ex-companheira e se passando por ela, o acusado mandou mensagens para familiares e o namorado da vítima, que foi atraído até a casa. Lá, ele foi espancado com diversos socos e ainda teve o celular subtraído quando conseguiu escapar do local. Quem também foi ameaçada pelo agressor foi a ex-cunhada, com quem ele falou pelo telefone e contou o que estava acontecendo.

Aos prantos, a mulher procurou a Delegacia de Polícia Civil de Cristalina e denunciou a situação vivida pela irmã e a sobrinha. Dois policiais foram até o local onde o homem estava com as vítimas. Apesar do silêncio que eles encontraram na casa, os dois perceberam que havia uma câmera de vigilância no local que se mexia constantemente, o que os levou a constatarem que havia pessoas no interior da residência. Ao adentrarem no imóvel, os policiais deram voz de prisão ao agressor que, apesar de tentar fugir, foi detido. No interior da viatura, sob estado de fúria, o réu desacatou os dois agentes.

MP denunciou o agressor pelos seguintes crimes:

1- Artigo 129, parágrafo 1º, inciso III, do Código Penal (lesão corporal grave praticada em desfavor de sua ex-companheira);
2- Artigo 147-B do Código Penal (dano emocional praticado contra a ex-companheira);
3- Artigo 148, parágrafo 1º, incisos I e IV, e do Código Penal (sequestro e cárcere privado em desfavor de sua filha);
4- Artigo 148, parágrafo 2º, do Código Penal (sequestro e cárcere privado praticado em desfavor de sua ex-companheira);
5- Artigo 129, parágrafo 1º, inciso I, do Código Penal (lesão corporal grave praticada em desfavor do namorado da ex-companheira);
6- Artigo 163, parágrafo único, inciso I, do código Penal (dano qualificado praticado em desfavor do companheiro da ex-companheira);
7- Artigo 147, caput, do Código Penal (ameaça em desfavor da ex-cunhada);
8- Artigo 331 do Código Penal (desacato praticado em desfavor de policiais civis no momento de sua prisão em flagrante)

Concurso de crimes 

Considerando o concurso de crimes, a Justiça condenou o réu a uma pena de 25 anos de reclusão e dois e oito meses de detenção em regime inicialmente fechado. Além disso, ele terá de pagar uma pena de 440 dias-multa, cerca de R$ 19 mil. Em relação aos crimes praticados pelo agressor contra sua ex-companheira, foi fixada uma indenização por danos morais no valor de R$ 50 mil. Já em relação à filha, a indenização foi de R$ 10 mil.

O réu, que já se encontrava preso, não poderá recorrer da sentença em liberdade, sendo mantida sua prisão preventiva. Por fim, foi decretada sua incapacidade de exercer o poder familiar. Fonte: MPGO