Deficiente auditivo unilateral poderá ter acesso a direitos de pessoas com deficiência

Proposta em análise na Câmara dos Deputados transforma, para todos os efeitos legais, o portador de deficiência auditiva unilateral (perda de audição em um dos ouvidos) em pessoa com deficiência. A medida está prevista no Projeto de Lei 1361/15, do deputado Arnaldo Faria de Sá (PTB-SP).

Segundo Faria de Sá, o objetivo é assegurar ao deficiente auditivo unilateral o acesso a direitos já assegurados às pessoas com deficiência, como a reserva de vagas em concursos públicos e a Lei de Cotas (Lei 8.213/91), que determina a contratação de percentuais variados de pessoas com deficiência por empresas, proporcionalmente ao número de empregados.

“A deficiência auditiva unilateral, por interferir sensorial e psicologicamente na participação social plena das pessoas com essa limitação, inclusive em oportunidades no mercado de trabalho, deve ser compensada com o benefício da reserva de vagas já assegurado a pessoas com deficiência em contratações e concurso público”, argumentou Faria de Sá.

Definição técnica
A perda auditiva unilateral, embora constitua uma deficiência auditiva, atualmente não se enquadra na referida definição técnica, que assegura ao deficiente auditivo acesso aos direitos concedidos às pessoas com deficiência.

Atualmente, o Decreto 5.296/04 restringe a deficiência auditiva à perda bilateral, parcial ou total, de quarenta e um decibéis (dB) ou mais, aferida por audiograma nas frequências de 500 Hz, 1.000 Hz, 2.000 Hz e 3.000 Hz.

De acordo com a definição de deficiência da convenção sobre os direitos da pessoa com deficiência considera-se pessoa com deficiência aquela que tem impedimentos de longo prazo de natureza física, mental, intelectual ou sensorial, os quais, em interação com diversas barreiras, podem obstruir sua participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas.

Tramitação
O projeto ainda será analisado conclusivamente pelas comissões de Defesa dos Direitos das Pessoas com Deficiência; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.