Defensoria atua e Goiânia admite revisão de norma sobre teletrabalho de servidores com deficiência

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O Município de Goiânia reconheceu a necessidade de criação de um Grupo de Trabalho Multidisciplinar para elaboração de norma municipal sobre jornada de trabalho reduzida e teletrabalho para servidores com deficiência, em conformidade com o entendimento do Supremo Tribunal Federal firmado no Tema nº 1.097. A medida foi definida após atuação do Núcleo Especializado de Direitos Humanos (NUDH) da Defensoria Pública do Estado de Goiás (DPE-GO).

O grupo deverá discutir a adequação da legislação municipal ao entendimento do STF, que assegura horário especial tanto ao servidor com deficiência quanto àquele que possua dependente com deficiência, sem prejuízo da remuneração.

A iniciativa decorre da instauração de Procedimento Preparatório para a Propositura de Ações Coletivas (Propac) pelo coordenador do NUDH, defensor público Tairo Batista Esperança, após a Defensoria tomar conhecimento de que o Município de Goiânia teria negado pedido de teletrabalho e redução de jornada a uma servidora pública municipal diagnosticada com Transtorno do Espectro Autista (TEA).

No curso do procedimento, a Defensoria requisitou informações sobre os fundamentos jurídicos e administrativos que embasam a restrição prevista na Lei Municipal nº 11.235/2024, que limita o direito ao teletrabalho aos servidores com dependentes com deficiência, bem como esclarecimentos acerca da ausência de norma que contemple o direito dos próprios servidores com deficiência.

Após a apresentação de argumentação e embasamento jurídico pela DPE-GO, o Município reconheceu a necessidade de alinhamento com o entendimento do STF e comprometeu-se, além da criação do grupo de trabalho, com a realização de avaliação técnica em saúde e segurança e com a não negativa automática de pedidos de teletrabalho formulados por servidores com deficiência, em atendimento à recomendação da Defensoria Pública.