Decreto regulamenta licitação nas formas eletrônica e presencial em Goiás

Publicidade

O Governo de Goiás publicou no Diário Oficial do Estado o Decreto nº 9.666 que regulamenta a modalidade de licitação, tipo pregão, nas formas eletrônica e presencial. O documento aprova o regulamento para a aquisição de bens e a contratação de serviços, incluídos os serviços comuns de engenharia, e dispõe sobre o uso da dispensa eletrônica, no âmbito do Estado de Goiás.

Proposto pela Secretaria da Administração (Sead), o decreto garante que a Administração Pública aprimore a contratação de bens e serviços, assegurando os princípios da isonomia, finalidade e segurança da transação. Com o novo regramento, a pasta alega que a legislação estadual se adequa aos requisitos federais para aquisição de materiais e serviços com recursos da União via Convênios e Contratos de Repasse.

Desde setembro de 2019, o Governo Federal determinou a todos os entes federativos que as aquisições com recursos federais deveriam ser realizadas por meio de sistemas eletrônicos. Porém, Goiás já possuía um sistema eletrônico de compras e desenvolveu funcionalidades para adequação às exigências federais. Para dar legalidade às mudanças em âmbito estadual, a Sead elaborou o Decreto Regulamentador, publicado na quinta-feira passada (21).

Dentre as principais inovações, o documento institui dois modos de disputas de lances na fase competitiva do pregão eletrônico, que eram, até então, inéditos na legislação estadual: o modo de disputa aberto e o modo de disputa aberto e fechado.

Mais economia para o Estado
O decreto vai possibilitar mais economia aos cofres públicos, corroborando com um dos pilares da gestão estadual: o zelo pelos recursos públicos. O documento estabelece o recebimento da documentação de habilitação dos fornecedores em momento prévio à sessão do pregão eletrônico, e permite que o julgamento desta documentação seja realizado após o julgamento das propostas, priorizando a busca pela melhor oferta à Administração Pública para só então analisar questões burocráticas de documentações a serem validadas pelo pregoeiro. Assim, o Estado estimula a competitividade, mas resguardando o interesse da administração, o princípio da isonomia, a finalidade e a segurança da contratação.

Outro ponto do decreto que vai gerar mais economia aos cofres da administração estabelece que o pregoeiro, após a finalização dos lances, deverá ainda negociar com o licitante que apresentou a melhor proposta a fim de alcançar maior economia na contratação. O documento é um importante regulamento para a sociedade e, principalmente, para a administração pública, aprimorando a contratação de bens e serviços e demonstrando a capacidade técnica-operacional de seus órgãos e servidores.