Homem terá de indenizar em R$ 15 mil ex-esposa que foi traída e sofreu agressões físicas durante o casamento

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Wanessa Rodrigues

Um homem foi condenado a pagar R$ 15 mil de indenização, a título de danos morais, a ex-esposa que sofreu traição e agressões físicas e morais durante o casamento. O valor foi arbitrado em ação de divórcio litigioso pelo juiz Wilson Ferreira Ribeiro, da 2ª Vara de Família de Goiânia. A mulher foi representada no processo pela advogada Edimeire Leal, do escritório Rogério Leal Advogados Associados.

Advogada Edimeire Leal representou a mulher na ação de divórcio

A mulher pleiteou a indenização sob o argumento de que busca a reparação do dano sofrido pelo descumprimento dos deveres conjugais, que teriam ocasionado a ruptura do vínculo e lhe trazido muitas humilhações e sofrimentos. Sustenta que o ex-marido, além de lhe trair, humilhar, enganar, desfazer, agredir fisicamente e psicologicamente, ainda a expôs nas redes sociais, a intitulando como “Chifruda do ano”.

Já o ex-marido argumentou que não há provas nos autos de que ele teria cometido qualquer ilícito e que foram apresentados são somente prints de fotos ou mensagens desconexas extraídas de lugares desconhecidos. Argumenta que jamais participou ou foi conivente com alguém que supostamente tenha realizado os “crimes” descritos.

Análise
Ao analisar o caso, o magistrado lembrou que, eventual comprovação da quebra do dever de fidelidade por parte do ex-marido, por si só, embora constitua violação dos deveres do casamento, não gera necessariamente a obrigação de indenizar por danos morais. Até porque, é normal que o fim de um relacionamento conjugal, com a desestruturação da família, cause tristezas, desestabilização emocional e, muitas vezes, abalos psíquicos.

No entanto, salientou o juiz, as experiências vividas pela mulher em questão extrapolaram às intercorrências naturais das relações humanas. E que, embora os prints apresentados não tenham provado a conduta, outros aspectos constantes nos autos merecem atenção.

Em relação às agressões físicas, por exemplo, informantes ouvidos disseram ter visto a mulher após com vários hematomas decorrentes das agressões praticadas pelo então marido. Um deles confirmou que a vida conjugal do casal sempre foi muito conturbada e as agressões verbais e traições por parte do reconvindo eram constantes.

Já uma testemunha confirmou que existiam humilhação e exposição vexatória, principalmente no âmbito do trabalho. Disse que, na escola em que a mulher trabalha, ouviu “burburinhos” e piadas de outros funcionários que comentavam sobre a traição vivida por ela.

Limite
O magistrado entendeu que as humilhações vividas pela mulher extrapolaram o limite do aceitável e chegaram, inclusive, a invadir o seu local de trabalho. E que não só as agressões físicas e morais sofridas trouxeram a ela abalos psicológicos, mas também os relacionamentos extraconjugais.

“Que, no mínimo, trouxeram consequências amargas para além da sua vida íntima e cotidiana. Restou comprovado que, ante a conduta do ex-marido, houve ofensa a honra, a integridade psíquica e repercussão social na vida da mulher, razão pela qual deve indenizá-la”, completou.