Curso online trata da Apuração de Responsabilidade dos Agentes Públicos

A apuração de responsabilidade dos agentes públicos envolve, na atividade de controle interno, atos praticados com reflexos nas esferas administrativa, penal e cível. O início de uma apuração de responsabilidade parte, muitas vezes, da denúncia apresentada por outros membros da Administração Pública ou, inclusive, por qualquer cidadão. Para saber lidar com a situação, nada melhor do que se capacitar. Por isso, o Cers Cursos Online e os advogados e professores de Direito Jorge Ulisses Jacoby Fernandes e Murilo Queiroz Melo Jacoby Fernandes desenvolveram o curso Apuração de Responsabilidade: programa de qualificação do agente público.

O curso é destinado para profissionais que tomam diariamente decisões na área pública e necessitam ser capacitados quanto às normas disciplinares que regem o poder público. Nos últimos anos, foram editadas diversas normas sobre apuração de responsabilidade e regras de conduta dos agentes públicos: Código de Ética, Lei de Conflito de Interesses, Lei de Improbidade Administrativa, Lei Anticorrupção, normas sobre processo administrativo disciplinar – PAD, sindicância, tomada de contas especial – TCE, processo de investigação preliminar, processo de apuração de responsabilidade – PAR.

As normas não estão sistematizadas, isto é, organizadas pela precedência de importância, resultando em confusão e dispersão de esforços na tentativa de cumpri-­las integralmente. Além desse problema, a apuração de responsabilidade implica em desgaste no ambiente social de trabalho.

Curso online e indispensável ao gestor

O curso será composto por 20 encontros, de duas horas cada, sendo dividida em blocos de 30 minutos, totalizando 40 horas/aulas. A plataforma é totalmente online, sendo as aulas gravadas e disponibilizadas no site aos alunos matriculados. O interessado poderá assistir cada aula até duas vezes, no prazo improrrogável de 120 dias, no horário que achar conveniente. Os alunos receberão certificado após a conclusão do curso.

Os matriculados aprenderão sobre o conhecimento do fato; denúncia identificada; denúncia anônima; denúncia pela imprensa; representação; auditoria; inspeção; decisão de apurar; decisão do chefe imediato; decisão do superior hierárquico; decisão do Tribunal de Contas; decisão do Ministério Público; decisão de magistrado; decisão de autoridade policial; decisão dos órgãos de auditoria, entre outros. Ainda, será possível aprender sobre tabela de identificação de atos irregulares; atos com ofensa à ética; com ofensa aos princípios da Administração Pública; com ofensa ao patrimônio público; com ofensa a outros agentes públicos; e com ofensa aos usuários do serviço público.

O que será abordado no curso?

Dentro do conteúdo programático também estão previstas aulas sobre a formalização do processo; autuação em processo físico; autuação em processo eletrônico; resposta a quem deu conhecimento do ato e a quem determinou a apuração; formalização do órgão apurador; diferenças das normas sobre a definição do órgão apurador; agente ou comissão; documento que cria e formaliza o órgão apurador; e muito mais.

No módulo II, os alunos aprenderão sobre sindicância; regulamentação legal; diferença dos demais processos; recebimento, autuação, desenvolvimento; conclusão, comunicação e registros; processo administrativo disciplinar; da Tomada de Contas Especial; do processo de apuração de responsabilidade – PAR. Ainda, sobre defesa; processo de tomada de Contas Especial – TCE; quem está sujeito a ser julgado em processo de TCE?; apuração administrativa de irregularidades em licitação e contratos administrativos; legislação aplicável.

“Estruturamos o curso com o objetivo de qualificar o servidor, o advogado ou representantes de empresas que tenham relações com a Administração Pública para lidar – em conformidade com as normas e jurisprudência -, com a apuração de responsabilidade. Este é um trabalho voltado, principalmente, para o enriquecimento da atividade de apuração, de modo a realiza-la em convergência do respeito aos princípios da Administração Pública e do direito dos servidores públicos”, ressalta Jorge Ulisses Jacoby Fernandes.

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