Crimes hediondos, tráfico de drogas e terrorismo poderão se tornar imprescritíveis

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O Projeto de Lei 5686/19 torna imprescritíveis os crimes hediondos, o tráfico de entorpecentes e o terrorismo. O texto, que tramita na Câmara dos Deputados, altera a Lei dos Crimes Hediondos.

Crimes imprescritíveis são aqueles que podem ser julgados a qualquer tempo, independentemente da data em que foram cometidos. Atualmente, Constituição prevê apenas dois casos de crimes imprescritíveis: racismo e ação de grupos armados contra a ordem constitucional e o Estado Democrático.

Para o deputado Junio Amaral (PSL-MG), não há justificativa para que a legislação não dê o mesmo tratamento aos delitos hediondos. Ele deu até um exemplo para reforçar o argumento:

“Imaginemos que um dono de restaurante impede que um cliente entre em seu estabelecimento por motivo racial. Esse cliente volta para casa e no caminho é assassinado por um assaltante. Ambos os criminosos fogem e são encontrados décadas depois: o dono do restaurante será condenado por racismo, uma vez que o crime é imprescritível, enquanto o assassino escapará livre. Esse simples exemplo mostra o quão absurdo é o ordenamento atual”, disse Amaral.

Tramitação
O projeto será analisado pelas comissões de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Depois seguirá para o Plenário da Câmara.