Corregedor do MP-GO determina que advogados sejam atendidos prontamente no órgão correicional

O corregedor-geral do Ministério Público do Estado de Goiás, Sergio Abinagem Serrano, por meio do Ato CGMP nº 56/2019, fixou o novo horário de funcionamento da Corregedoria-Geral do MP, nos dias úteis, no período compreendido entre 8 e 18 horas e determinou o pronto atendimento no órgão correicional.

O ato reorganiza, ainda, a jornada de trabalho da equipe de servidores, viabilizando a prestação ininterrupta dos serviços na Corregedoria-Geral.

A atividade finalística, conforme o documento, exige pronto e efetivo acesso ao órgão correcional por parte dos membros do MP, servidores, advogados e demais cidadãos, especialmente durante o horário de funcionamento das unidades administrativas e demais órgãos da administração superior, além da compatibilização com o horário de atendimento dos órgãos do Poder Executivo, Legislativo e Judiciário.