Correção de débitos da Fazenda Pública será pelo IPCA-E; decisão do STF atinge 174 mil ações

Publicidade

O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF), em sessão nesta quinta-feira (3), concluiu que o Índice de Preços ao Consumidor Amplo Especial (IPCA-E) para a atualização de débitos judiciais das Fazendas Públicas (precatórios) aplica-se de junho de 2009 em diante. A decisão foi tomada no julgamento de embargos de declaração no Recurso Extraordinário (RE) 870974, com repercussão geral reconhecida. OAB Nacional atuou no caso como amicus curiae.

Nos embargos, o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) e diversos estados defendiam a possibilidade de a decisão valer a partir de data diversa do julgamento de mérito do RE, ocorrido em 2017, para que a decisão, que considerou inconstitucional a utilização da Taxa Referencial (TR) na correção dessas dívidas, tivesse eficácia apenas a partir da conclusão do julgamento.

Prevaleceu, por maioria, o entendimento de que não cabe a modulação, ressaltando-se que, caso a eficácia da decisão fosse adiada, haveria prejuízo para um grande número de pessoas. Segundo dados do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), há pelo menos 174 mil processos no país sobre o tema aguardando a aplicação da repercussão geral.

Voto-vista

O julgamento dos embargos começou em dezembro de 2018. Na ocasião, o relator do RE, ministro Luiz Fux, acolheu os embargos e votou no sentido de que a decisão no RE passasse a ter eficácia apenas a partir de março de 2015, quando o Plenário julgou questões de ordem nas Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs) 4425 e 4357, conhecidas como ADIs dos precatórios.

Após pedido de vista do ministro Alexandre de Moraes, o julgamento foi retomado na sessão de 20 de março. Em seu voto, o ministro Alexandre se manifestou contra a modulação. Segundo ele, seria configurada uma afronta ao direito de propriedade dos jurisdicionados, pois teriam seus débitos corrigidos por uma regra que o próprio Supremo considerou inconstitucional. À época, o ministro destacou que a modulação dos efeitos de uma decisão do STF, para que continue a produzir efeitos mesmo após ser declarada inconstitucional, é medida técnica excepcional, já que a regra é que a inconstitucionalidade não se prolongue no tempo. Esse entendimento foi seguido pelos ministros Edson Fachin, Rosa Weber, Ricardo Lewandowski, Marco Aurélio e Celso de Mello, formando a maioria.

Hoje, a análise foi retomada com o voto-vista do ministro Gilmar Mendes, que acompanhou o relator pela modulação dos efeitos da decisão. Segundo ele, sem que se adote essa técnica, haveria quebra de isonomia entre credores da mesma demanda, pois poderiam ser aplicados índices diferenciados, dependendo da demora na fase de cumprimento de sentença. O ministro Dias Toffoli, presidente do STF, também votou pela modulação da decisão.

OAB Nacional

O procurador constitucional da OAB Nacional e membro honorário vitalício, Marcus Vinicius Furtado Coêlho, ressaltou a importância da decisão tomada pela corte ao término do julgamento do caso. “Uma vitória da sociedade porque a manutenção da jurisprudência do STF milita em favor da segurança jurídica e da estabilidade. Em especial, uma vitória para os credores do poder público, que ficam décadas na fila da justiça para receber o que lhe é de direito”, afirmou.

O presidente da Comissão Especial de Precatórios da OAB Nacional, Eduardo Gouvêa, acompanhou o julgamento e destacou a abrangência da decisão. “Conseguimos fazer prevalecer a tese da isonomia entre o poder público e o cidadão, e o IPCA-E passará a prevalecer sobre todos os períodos em que houver decisões judiciais determinando o pagamento pelo poder público para os cidadãos e para as empresas”, afirmou.

Ao todo, segundo o próprio Supremo, cerca 140 mil ações sobre débitos judiciais da fazenda pública estavam suspensos em todas as instâncias do judiciário, aguardando uma definição do caso pela corte.