Liminar do TRF1 suspende busca e apreensão em escritório de advogado de Goiás

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O desembargador do Tribunal Regional Federal da 1ª Região, Hilton Queiroz, concedeu liminar em Habeas Corpus proposto pela Procuradoria de Prerrogativas da Ordem dos Advogados do Brasil – Seção de Goiás contra decisão que determinou a busca e apreensão de documentos e objetos de um advogado do Estado.

Wilson Azevedo foi alvo de busca e apreensão depois de constituir defesa para um investigado em ação de improbidade administrativa e, em razão disso, passou a ser alvo do referido ato, conforme apontado pela Procuradoria de Prerrogativas.

Na decisão que deferiu a liminar, o desembargador considerou relevante o fundamento invocado pela impetrante, à conta de que, não sendo parte no feito, apenas tem exercido o direito de defesa, na condição de advogado, em favor de seu cliente. “Em assim sendo, concedo a liminar para que, até final julgamento do Habeas Corpus pela Turma, fique suspenso o cumprimento do aludido mandado”, frisou o magistrado.

“[O advogado] apenas foi constituído para defender os interesses de seu cliente, restando clarividente que a referida autorização de busca e apreensão resulta, em particular, na criminalização da atividade profissional pelo simples fato de o advogado prestar algum tipo de assessoria, de aconselhamento, ou de realizar atos de natureza profissional a favor de pessoas supostamente envolvidas em práticas ilícitas”, sustentou a Procuradoria de Prerrogativas.

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Processo 1033987-78.2019.4.01.0000