Conselho Seccional da OAB-GO decide não reajustar anuidade cobrada de advogado em 2023

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O Conselho Seccional da Ordem dos Advogados do Brasil – Seção Goiás (OAB-GO) aprovou, por unanimidade, nessa segunda-feira (21), a manutenção do valor da anuidade de 2022 para o exercício de 2023, o que corresponde a R$ 1.128,24.

De acordo com o diretor-tesoureiro da OAB-GO, Eduardo Cardoso Júnior, foi de grande valia contar com a sensibilidade do Conselho Pleno.’’É um momento complexo para a advocacia, um período de superação. Manteremos congelado, mais uma vez, o valor da anuidade em Goiás’’, pontuou.

A matéria aprovada contou com a relatoria do conselheiro seccional, Cícero Goulart de Assis. “A política administrativa de não reajuste de preços da contribuição obrigatória anual pela OAB-GO, sacrifica a própria gestão administrativa para promover respeito e dignidade à categoria, minimizando efeitos econômicos inflacionários aos advogados”, frisou.

Inscrições suplementares e principal por transferência

Na mesma sessão, foi aprovado desconto para pedidos de inscrições suplementares e principal por transferência dos jovens advogados. A decisão atende ao pleito da Comissão da Advocacia Jovem de Goiás (CAJ).

Durante a sessão, o presidente da OAB-GO, Rafael Lara Martins, reforçou que “a gestão está sensível às demandas da advocacia”.  Ele pontuou que “sabemos que esse desconto fará diferença para quem está em início de carreira e pretender ampliar os horizontes no mercado de trabalho”.

A presidente da CAJ Goiás, Tatiany da Mata, afirmou que ”a manutenção do desconto à jovem advocacia na inscrição suplementar e por transferência visa auxiliar e incentivar os recém-inscritos no início da carreira profissional, o que se mostra essencial ante às dificuldades enfrentadas”, disse.

Entenda os descontos

Descontos válidos para os cinco primeiros exercícios, contados com efetivação da inscrição principal originária, mesmo que proporcionalmente ao período, ou seja, que tenha a inscrição principal originária efetivada a partir do dia 01 de janeiro de 2019.

Para as inscrições suplementares e principal por transferência, a data de efetivação da inscrição a ser observada para a consessão do referido benefício é a data informada pela seccional de origem, inerente ao primeiro registro como inscrição principal originária.

É importante ressaltar que o beneficio em questão se aplicará exclusivamente na anuidade alusiva ao exercício de 2023 da seguinte maneira:

1º – Primeiro: desconto de 20%  sobre o valor da anuidade de 2023, para os advogados jovens, com inscrição principal originária efetivada no perı́odo de 01.01.2019 a 31.12.2019.
2º – Segundo: desconto de 30% sobre o valor da anuidade de 2023, para os advogados jovens, com inscrição principal originária efetivada no perı́odo de 01.01.2020 a 31.12.2020.
3º – Terceiro: Desconto de 40% sobre o valor da anuidade de 2023, para os advogados jovens, com inscrição principal originária efetivada no perı́odo de 01.01.2021 a 31.12.2021.
4º – Quarto: Desconto de 45% sobre o valor da anuidade de 2023, para os advogados jovens, com inscrição principal originária efetivada no perı́odo de 01.01.2022 a 31.12.2022.
5º – Quinto: Desconto de 50%  sobre o valor da anuidade de 2023, para os advogados jovens, com inscrição principal originária que venha a ser efetivada a partir de 01.01.2023, ainda que proporcionalmente ao perı́odo.