Congresso Brasileiro realizado em Goiânia encerra programação com vastas abordagens

A segunda edição do Congresso Brasileiro de Direito do Terceiro Setor encerra sua programação nesta terça-feira, 14, com ampla temática de discussões sustentadas por renomados juristas, administradores públicos e privados, além de gestores de entidades do terceiro setor. Organizado pelo Instituto Brasileiro de Direito Público (IBDP) no auditório da Associação dos Magistrados do Estado de Goiás (Asmego), em Goiânia, o evento tem como foco o debate de parcerias estratégicas do Poder Público nas áreas de saúde, educação, cultura, segurança e assistência social.

As explanações do último dia terão início às 9 horas, com o tema Seleção e Contratação de Entidades Sem Fins Lucrativos para Serviços Sociais de Relevância Pública. Estarão presentes os conferencistas: Cristiana Fortini, professora de Direito Administrativo da UFMG; Francisco Taveira Neto, presidente do Instituto de Direito Administrativo de Goiás (Idag) e do Instituto de Assistência dos Servidores Públicos do Estado de Goiás (Ipasgo); e Paulo Modesto, presidente do IBDP.

Após o almoço, às 14 horas, o tema central será Parcerias na Área de Saúde: Gestão e Responsabilidade do Estado e das Entidades Fomentadas, abordado por Juscimar Pinto Ribeiro, advogado com atuação em Direito Público, e Luiz Arnaldo Pereira da Cunha Junior, consultor de Gestão e diretor-geral da Neopublica Consultoria.

As últimas conferências do Congresso começarão às 16h30 e serão ministradas por Gonzalo Vecina Neto, superintendente corporativo do Hospital Sírio-Libanês, e Carlos Ari Sundfeld, presidente da Sociedade Brasileira de Direito Público. O governador de Goiás, Marconi Perillo, fará o encerramento do evento.

Neste ano, o Congresso Brasileiro de Direito do Terceiro Setor aborda a disciplina atual das entidades privadas de fins públicos no Brasil e dos instrumentos de parceria e fomento existentes, o papel que desempenham na realização de políticas públicas e os controles e condicionamentos que devem respeitar para proteção do interesse público e para a garantia da impessoalidade e responsabilidade social das suas ações.

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