Confaz convalida prazo para pagar diferença de alíquota do Simples

Reunião virtual do Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz) aprovou na semana passada proposta de convênio do Estado de Goiás que permite ao contribuinte do Simples Nacional pagar o ICMS correspondente ao diferencial de alíquota em prazo excepcional, estendido. Na prática, o convênio legaliza os pagamentos já feitos pelos pequenos e microempresários, desde julho, pelas regras do Decreto Estadual nº 9.104, de 5 de dezembro de 2017.

Além de Goiás, o convênio ICMS 83/18, que autoriza a dilação de prazo de pagamento do ICMS e autoriza a remissão e a anistia de créditos tributários do ICMS em questão, ganhou a adesão de Roraima.

A autorização já alcançava os estados do Acre, Alagoas, Paraná, Santa Catarina, São Paulo e Sergipe e permite aos participantes não exigir multas e juros da diferença entre a alíquota interna utilizada pelos estados e a alíquota interestadual aplicável na aquisição interestadual de mercadoria destinada à comercialização ou produção rural efetivada pelo contribuinte do Simples com fato gerador ocorrido entre 1º de fevereiro de 2018 a 30 de junho de 2018, ou seja, no período de seis meses.

No Artigo 4º do Decreto Estadual 9. 104 consta que o ICMS da diferença deve ser apurado a cada operação, totalizado mensalmente pelo destinatário, e pago até o dia 10 do segundo mês seguinte ao da apuração, com código próprio especificado no Dare (Documento de Arrecadação).