Condenados homens que incendiaram oficina em Goiânia

A juíza Placidina Pires, da 10ª Vara Criminal de Goiânia, condenou Paulo Gomes de Aguiar a 4 anos e 8 meses de prisão em regime semiaberto e Darci Siqueira a 4 anos de prisão em regime aberto, por incendiarem a oficina de pneus “Pneus Din”, de propriedade de Ivo Gonçalves Batista, na cidade. O comerciante teve prejuízo de R$ 120 mil em decorrência do incêndio. A magistrada considerou que o ocorrido expôs a perigo a integridade física e patrimonial dos moradores próximos ao local.

Consta dos autos que, no dia 11 de julho de 2014, por volta de 1 hora da manhã, os moradores de rua avistaram o estabelecimento comercial localizado no Setor Centro-Oeste e decidiram atear fogo nele. Em seguida, se dirigiram a uma borracharia próxima à oficina e também atearam fogo no comércio. Em razão dos objetos inflamáveis que se encontravam no local, o incêndio tomou grandes proporções. Os dois homens fugiram após o crime e foram presos pela Polícia Militar.

Os homens negaram a autoria do crime, no entanto, o garçom de um bar Carne de Sol do Serginho próximo da oficina, informou que no dia do ocorrido, após atearem fogo ao estabelecimento, passaram no bar e afirmaram a responsabilidade do incêndio. Os moradores de rua chegaram a questionar se os funcionários do bar não acionariam o corpo de bombeiros
e foram em direção à oficina do genro de Ivo e também atearam fogo no local, com o uso de um isqueiro.

O depoimento da testemunha foi corroborado pelos policiais militares responsáveis pela prisão de Paulo e Darci. Eles pontuaram que embora os moradores de rua não tenham confessado a autoria do ocorrido, admitiram a responsabilidade: no momento da prisão em flagrante levaram a situação em tom de brincadeira, riam e chegaram a dizer, que os bombeiros estavam ali para apagar a “fogueira de São João”.

Placidina Pires considerou que a negativa dos homens não encontra respaldo nas provas encontradas, uma vez que foi “comprovado nos autos que causando o incêndio no estabelecimento e expondo a perigo a vida, a integridade física, ou o patrimônio, correta é a condenação dos acusados”. Ela considerou também, o laudo de exame pericial que concluiu que o incêndio foi intencional e com o auxílio de algum isqueiro ou outro meio de produção de chamas. A magistrada pontuou que Darci e Paulo causaram incêndio no estabelecimento, cientes de que o seu comportamento poderia resultar em perigo comum.