Condenado homem que abusou sexualmente de duas meninas

O juiz Marcelo Fleury Curado Dias, da 9ª Vara Criminal de Goiânia, condenou João Batista Ferreira Alves a sete anos e sete meses de reclusão no regime semiaberto por abusar sexualmente de duas meninas, de 8 e 11 anos. O crime foi praticado em 2008, no Setor Araguaia Park, na capital.

Conforme o magistrado explicou, o delito foi praticado antes da mudança no código penal sobre crimes sexuais, instituída pela Lei nº 12.015, de 7 de agosto de 2009. Nessa época anterior, havia a diferença entre a tipificação do estupro (com a penetração do órgão sexual) e a do atentado ao pudor (atos distintos da conjunção carnal). Somente a partir da nova legislação foi criada a figura da vítima vulnerável (menor de 14 anos), inclusive com o tipo penal do estupro de vulnerável (Art. 217-B), com rotulação de crime hediondo.

“De regra, tem-se que a lei mais gravosa não pode retroagir para alcançar situações anteriores à sua vigência. Assim, considerando os fatos típicos antes da vigência da lei mais severa, as normas a serem aplicadas ao caso denunciado terão que ser aquelas vigentes ao tempo do crime”, endossou o juiz.

Consta dos autos que João Batista era casado com uma prima das vítimas e, por causa disso, convivia com as crianças. Em ocasiões em que ele ficou a sós com as meninas, teria colocado filmes com teor erótico para elas assistirem e tocado as partes íntimas das crianças. O crime foi denunciado pelas garotas à mãe, que logo em seguida procurou a polícia.

Como crimes de abuso sexual com atos libidinosos diversos da penetração não deixam vestígios que possam ser analisados em perícia médica, os depoimentos das vítimas e das testemunhas se tornam provas cruciais se corroborados por outros indícios. Submetidas a análise psicológica, as meninas confirmaram que sofreram os abusos, e apresentaram relatos harmônicos e minuciosa descrição sobre o fato criminoso. “Além disso, foi possível identificar algumas características emocionais compatíveis com as encontradas em crianças vítimas de abuso sexual. As provas circunstanciais confirmam suas versões”, frisou o magistrado. Fonte: TJGO

Processo: nº 200904757140