Comissão da OAB-GO nega pedido de inscrição na Ordem feita por juiz aposentado compulsoriamente pelo TJGO

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Aposentado compulsoriamente pelo Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJGO), o ex-juiz Levine Raja Gabaglia Artiaga teve recentemente seu pedido de inscrição originária não deferido pela Comissão de Seleção e Inscrição da Ordem dos Advogados do Brasil – Seção Goiás (OAB-GO). O Rota Jurídica não conseguiu contato com o ex-magistrado. Mas o espaço está aberto para manifestação.

A justificativa da comissão é que a inscrição perante a OAB é pautada no cumprimento de requisitos legais, entre eles, a idoneidade moral. Segundo apontado, o Estatuto da Ordem exige no inciso VI, do artigo 8º, como uma das condições para a inscrição nos quadros de advogados ou de estagiários a idoneidade moral.

Com a negativa da Comissão, o pedido e análise do requisito de idoneidade moral do ex-juiz passará por votação do Conselho Seccional goiano, que tem como presidente Rafael Lara Martins. A sessão, no entanto, ainda não tem data agendada.

Aposentadoria compulsória

Levine, que era titular da comarca de Corumbá de Goiás, foi aposentado compulsoriamente em outubro de 2021 pelo Órgão Especial do TJGO. Ele respondia a processo administrativo disciplinar (PAD) sob acusação de envolvimento em fraudes processuais.

A pena imposta a Levine é mais severa imposta a um magistrado. Mas apesar da aposentadoria, ele não perdeu os direito aos proventos, conforme previsão da Lei Orgânica da Magistratura (Loman), que foram recalculados levando em consideração o tempo de contribuição em que esteve na ativa. Levine atuou no Judiciário goiano por 16 anos.

Além do PAD, Levine está sendo processado pelo Ministério Público por fraudes em sentença judiciais. As ações envolvem investigação de paternidade, que teriam resultado em prejuízos de mais de R$ 18 milhões.