Mulher garante na Justiça guarda provisória de menor que não foi amparado por parentes

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A Segunda Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Goiás (TJGO) reformou sentença para garantir a uma mulher a guarda provisória de uma criança de 4 anos que não foi amparado pelos pais e parentes próximos – sendo destituído o pátrio poder dos pais biológicos. No caso, ela ficou como guardiã do menor por alguns meses, até ele ser encaminhado para um abrigo. Os magistrados seguiram voto do relator, desembargador Leobino Valente Chaves.

Em primeiro grau, o juízo havia indeferido o pedido sob a alegação de que a medida que possibilitou à mulher cuidar da criança, que estava em situação de vulnerabilidade, era provisória, até que o abrigo pudesse receber o menor. Contudo, em análise do recurso, o relator ponderou que, há no feito, elementos robustos indicativos de que foram criados laços de afeto entre a guardiã requerente e a criança nos meses em que estiveram juntos.

No pedido, a advogada Gabriella Carvalho Borges esclareceu que o menor foi deixado aos cuidados da requerente por meio do Conselho Tutelar de Inaciolândia, no interior do Estado. Ela cuidou dele durante seis meses, até que ele foi levado para um abrigo. Contudo, salientou que ela está disposta a agir com o todo o cuidado e amparo necessários para com o menino.

Salientou que a mulher tem total conhecimento sobre os direitos do menor em viver em seio familiar, com laços sanguíneos, embora com ela já exista o laço socioafetivo. E que ela se encontra apta para, posteriormente, ingressar com pedido de adoção do menor. A advogada disse que, após passar por todo estudo psicossocial e curso preparatório, a requerente está devidamente inserida no SNA e no livro de adotantes aptos.

Pátrio poder

Em ação específica, foi destituído o pátrio poder dos pais biológicos do menor, diante da contumácia quanto à incapacidade de cuidá-lo. Isso porque possuem outros sete filhos, os quais não se encontram consigo, são toxicômanos e alcoólatras. Houve tentativas de convivência com os avós paternos, mal sucedida em virtude de ameaças pelo pai da criança, conflitos e episódios de violência, além de uma tentativa frustrada de guarda junto a familiares.

Diante da destituição do pátrio poder pais, o próprio Conselho Tutelar, excepcionando a previsão do artigo 101, do Estatuto da Criança e do Adolescente, entregou o menor aos cuidados mulher, como família acolhedora.

Direitos atendidos

Em sua decisão, o magistrado citou estudo psicossocial realizado dois meses antes de a criança ser levada para o abrigo. No documento, é relatado, sob os cuidados da então guardião, o menino tem seus direitos atendidos, como moradia, alimentação, educação, convivência familiar, lazer, saúde, afeto e proteção.

“Diante dos elementos robustos existentes nos autos quanto ao elo afetivo já desenvolvido entre a guardiã, ora recorrente, e o menor, conforme vistos na fala ministerial, o parecer psicossocial e até em relatório da instituição que o acolheu, aliados à realização dos melhores interesses e bem do menor, na forma do art. 6º do ECA, procede o pedido de guarda provisória referenciado”, completou o desembargador.