Comissão aprova troca de escola para filhos de vítimas de violência doméstica

 A Comissão de Educação da Câmara dos Deputados aprovou no dia 6 de novembro o PL (Projeto de Lei ) 5940/13, do deputado Major Fábio (foto), do Pros-PB, que prevê o direito de filhos de mulheres vítimas de violência doméstica a matrícula imediata em escolas próximas ao novo domicílio, nos casos em que for decretado o afastamento do lar. Esse afastamento pode ser decretado pelo juiz como medida preventiva de urgência.

De caráter conclusivo, o projeto ainda será analisado pelas comissões de Seguridade Social e Família; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Pela proposta, os juízes terão o poder também de determinar a matrícula dos dependentes da vítima de violência nas escolas públicas de educação básica mais próximas do novo domicílio ou, em casos de inexistência de tais instituições, em escolas particulares próximas. A proposta acrescenta dispositivo à Lei Maria da Penha (Lei 11.340/06) e prevê ainda a comunicação ao conselho tutelar competente para o acompanhamento do caso.

Segundo o deputado Major Fábio, a ideia do projeto é evitar qualquer tipo de alegação de falta de vagas por parte da escola. “Essa lei vem abraçar essas pessoas que já são vítimas, que passam por tantos transtornos. Então, abraça a família e faz com que ela possa evitar mais esse constrangimento de chegar a um lugar e não ser abraçada por uma nova escola”, destacou.

O relatório do deputado Stepan Nercessian (PPS-RJ) foi favorável à proposta. Segundo ele, a medida vai evitar que essas crianças, já atingidas pelo trauma da situação de violência doméstica, tenham prejuízos na sua formação escolar.

Para Juliana Alexandre Cardoso, conselheira do Conselho Tutelar de Sobradinho, no Distrito Federal, o projeto é bem-vindo porque a vida escolar também é afetada pela violência doméstica. “A gente percebe, sim, que atrapalha a vida escolar da criança. Com certeza esse projeto vai ajudar no desenvolvimento escolar da criança, para ela não ser tão prejudicada”, afirmou.