Comissão aprova pagamento prioritário de financiamentos para empresas em recuperação

O projeto (PL 1933/15) altera a Lei de Recuperação de Empresas e Falências (Lei 11.101/05). O texto foi apresentado pelo deputado Rogério Peninha Mendonça (PMDB-SC) e recebeu parecer favorável do relator, deputado Jorge Côrte Real (PTB-PE).

A lei falimentar já prevê a prioridade de pagamento de empréstimos contraídos por empresas em recuperação judicial que vão à falência. Mas o autor do projeto alega que a redação atual não é clara o suficiente, necessitando de aprimoramento.

Côrte Real apresentou um substitutivo que exclui o dispositivo que também considera extraconcursais os empréstimos e financiamentos concedidos após a decretação da falência. “Nessa etapa deve haver a liquidação de ativos, não sendo razoável considerar a necessidade de realização de novos contratos de financiamento”, alegou.

Tramitação
O projeto, que tramita em caráter conclusivo, ainda será analisado pelas comissões de Finanças e Tributação; e Constituição e Justiça e de Cidadania.