Recuperação de Empresas X Insolvência Civil

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    O objetivo da Lei de Recuperação de Empresas (LRE) é garantir as empresas que proporcionam benefícios sociais e econômicos se mantenham no mercado e retirar àquelas que não cumprem sua função social. Dentre as mudanças, foi criada a recuperação extrajudicial e judicial de empresas e extinta a concordata.

    Conforme já esperado uma crise econômica se instalou no país e os benefícios trazidos pela LRE são para a manutenção de empresas menos estruturadas e de nossa economia.

    De janeiro a junho deste ano foram pedidas 492 solicitações. Diversos setores requereram a recuperação, tais como segmentos de óleo e gás, construção, varejo e agronegócio.

    A expectativa é que haja um maio número de pedidos de recuperação no segundo semestre, em razão do efeito dominó, pois sem receber, os fornecedores das empresas em recuperação judicial, trilharão o mesmo caminho para evitar a falência.

    Em tempos de crise há também a expectativa do aumento do número de pedido de insolvência da pessoa física.

    Recentemente a Vara de Falências, Recuperações Judiciais, Insolvência Civil e Litígios Empresariais do Distrito Federal, recebeu o pedido incomum civil, previsto no CPC.

    Após a decretação da insolvência civil, o devedor fica com o nome sujo. Todas as dívidas que estão por vencer são antecipadas e um administrador nomeado fará uma pesquisa do patrimônio do devedor e encaminhará os bens a leilão para que se possa fazer a divisão proporcional entre todos os credores.

    Escritórios de advocacia já estão investindo para atender estes novos clientes.