Quando se justifica realizar uma concessão?

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    A decisão administrativa de contratar ou, antes, de conceder um serviço que lhe incumbe, sempre é precedente à própria contratação, como é lógico.

    O ato justificador da conveniência da outorga do serviço é imposição decorrente do próprio dever de publicidade e transparência das decisões administrativas. Quando o Estado opta por conceder a exploração e prestação de uma atividade que lhe incumbe, é seu dever expor os motivos que o levaram a essa decisão.

    É fundamental que a motivação permeie aspectos econômicos e financeiros, não se restringindo a eles. É preciso que se demonstre o leque de vantagens sociais resultantes da concessão.

    Obviamente que esse dispositivo não pode ser lido isoladamente, mas em conjunto com o artigo 39 da lei 8.666/93 e 31 da Lei 9.784/99. Vale dizer que não basta publicar a decisão administrativa. Essa decisão deve ser tomada de modo dialogado com a sociedade que sofrerá os seus impactos, sendo por isso imposto a realização de consultas públicas prévia à tomada de decisão e, por óbvio, à publicação desta decisão.

    Nesta fase, o que deve ser comunicado, como determina o dispositivo, não é o detalhamento exauriente de todo o projeto, atividade ou contrato, mas a delimitação de seu campo, com objeto, área e prazo, para que se possa compreender do que se trata o serviço a ser concedido. É preciso que a informação seja transparente, facilmente compreendida pelos interlocutores destinatários.

    É preciso ficar atento para o fato de que o ato justificador e seus debates poderão redundar em uma futura minuta de contrato. Esses debates que envolvem a justificativa de outorgar a atividade não vinculam nem a administração pública, nem a coletividade, nem os interessados em contratar com a administração. Assim não fosse não teria sentido debater sobre a conveniência da contração, já que a decisão estaria tomada.

    Conforme explicitado o gestor público deverá escolher o modelo contratual mais adequado para a prestação de serviço público, mas o que justificaria a escolha pela concessão?

    A primeira justificativa seria atrair investimentos privados para custar a infraestrutura necessária para dar suporte a um serviço público.

    Outra justificativa seria trazer para a prestação dos serviços públicos a eficiência dos prestadores privados.

    Ao optar pela concessão a Administração deve sopesar os benefícios e as vantagens da delegação. O objetivo da concessão deve ser a oferta do serviço de boa qualidade, em caráter permanente, com acesso a todos os cidadãos.