Mudanças à vista – Novo CPC

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    Mudanças à vista – Novo CPC

    O Novo Código de Processo Civil foi aprovado em dezembro pelo Senado Federal.

    Após a sanção, dará início a “vacatio legis” e possivelmente o Novo Código entrará em vigor em 2016, um ano após a sanção.

    Mesmo antes da sanção presidencial, vem sofrendo criticas positivas e negativas.

    Insta ressaltar, que não é uma reforma, mas um novo código, com mais de 1000 artigos. O objetivo é simplificar, agilizar e dar transparência ao processo.

    Uma das conquistas da advocacia é a suspensão dos prazos entre 20 de dezembro e 20 de janeiro, para que os advogados possam marcar férias sem o risco de perder audiências e dias para recursos, entre outras medidas.

    Outra modificação, que beneficiou a classe, é a definição dos honorários de sucumbência são devidos ao advogado e não à parte que venceu o processo, como entendiam alguns juízes. Tais honorários também serão aumentados no julgamento do recurso, em função do trabalho adicional do advogado nessa etapa.

    A contagem de prazos em dias úteis garantida pelo CPC facilitará o trabalho dos advogados.
    O julgamento pela ordem cronológica e a intimação na sociedade de advogados, além da carga rápida em seis horas, são avanços.
     
    O novo CPC trouxe inegáveis benefícios aos advogados e  criou ferramentas para lidar com demandas e acelerar a Justiça.

    Além do processo civil outras matérias serão afetadas pela mudança, a exemplo do Direito Administrativo, o Processo do Trabalho, Direito Constitucional, e os mais entusiasmados enxergam alterações até no Direito Processual Penal.

    Ao longo deste ano traremos outras modificações e suas repercussões no cenário jurídico.

    *Ludmilla Rocha Cunha Ribeiro, pós-graduada em Direito Público, Direito e Processo do Trabalho, L.LM em Direito Empresarial pela FVG, Advogada e Gerente Jurídica da Quick Logística.