Antes tarde do que nunca – Reflexões sobre a Portaria 706 do MTE

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    No último dia 28 de maio de 2015, foi publicada sem grande alarde a Portaria 706 do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), sobre a conversão em advertência das penalidades decorrentes de infrações previstas na Lei n. 12.619/12, em conformidade com o disposto no art. 22, inciso I, da Lei 13.103/15, mais conhecida como lei dos motoristas.

    Para viabilizar e normatizar o referido artigo a Portaria determinou que os processos sobre a violação da Lei 12.619 receberão análise sumária e se os autos forem considerados procedentes, as multas serão convertidas em sanção de advertência e a Unidade de Multas e Recursos na qual tramita o processo notificará o empregador da sanção de advertência aplicada, através de publicação no Diário Oficial da União.

    Já em relação aos empregadores que foram autuados em razão do descumprimento do disposto na Lei nº 12.619, de 30 de abril de 2012 e que já quitaram as multas impostas em virtude da decisão de procedência dos autos de infração lavrados poderão fazer jus à restituição dos valores pagos.

    Para receber a restituição o empregador deverá protocolar solicitação na Unidade de Multas e Recursos em que o processo tramitou, esta após analise encaminhará ofício à Receita Federal do Brasil comunicando acerca do fato, para que o órgão arrecadador possa proceder aos trâmites necessários para a devolução dos valores.

    O “perdão” das multas demonstra o reconhecimento do Governo de que o País não estava preparado para as inovações trazidas pela lei 12.619/12.

    Resta saber se o Ministério Público do Trabalho também seguirá as mesmas determinações da lei quanto a não aplicação de penalidades decorrentes de infrações à lei 12.619.

    Com menos esperança vemos a possibilidade do Poder Judiciário compreender as dificuldades encontradas pelo setor de transporte para controlar a jornada dos motoristas empregados, pois as condenações diante a ausência de controle retroagem até mesmo a períodos anteriores a lei mencionada.