A viabilidade de cotas para negros no setor privado

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    A viabilidade de cotas para negros no setor privado

    Carlos Alberto Reis de Paula, primeiro ministro negro a ocupar a Presidência do Tribunal Superior do Trabalho (TST), essa semana, por ocasião de sua nomeação, concedeu entrevistas dizendo acreditar que a política de cotas deveria ser estendida para todos os ambientes de trabalho, englobando o serviço público e as empresas privadas.

    O Ministro alega haver alguma coisa errada em um país em que mais de 50% da população é negra e parda e tal etnia não ocupar números proporcionais de cargos de direção, tanto na burocracia estatal quanto no setor privado.

    A tese defendida pelo Ministro é preocupante no ramo empresarial, que já possui duas obrigações inclusivas: uma destinada aos aprendizes e outra aos deficientes.

    A cota de aprendizes que tem por finalidade proporcionar ao jovem sua inserção no mercado de trabalho, estando prevista no art. 429 da CLT. As empresas devem contratar, no mínimo, o equivalente 5% do número total de empregados como aprendizes, cujas funções demandam formação técnico-profissional metódica.

    Conquanto o Estado impõe à iniciativa privada a obrigação de cumprimento de medidas inclusivas, em contrapartida, não cuida de garantir o que é sua obrigação; os cursos destinados aos aprendizes são, regra geral, de baixíssima qualidade, não permitindo que os jovens exerçam no ambiente empresarial funções realmente relevantes para o seu futuro. Exercem, ao contrário, rotineiramente, funções desprovidas de responsabilidades; quando muito aprendem a operar uma fotocopiadora.

    Já a cota para portadores de necessidades especiais, prevista na lei 8.213/91, obriga a contratação pelos operadores do mercado de um número cambiante entre 2 e 5% dos funcionários como deficientes.

    Neste específico, o Estado que uma vez mais impõe ao empresário o cumprimento de ações inclusivas, não garante aos portadores de necessidades especiais cursos hábeis à formação técnica-profissional, o que redunda em uma carência de profissionais habilitados para atuarem em alguns segmentos.

    Em sua entrevista o Presidente do TST cita o problema da qualificação, afirmando que esta passa obrigatoriamente pelo ensino. Disse, ainda, que se deve dar oportunidades às pessoas de se qualificarem, permitindo que concorram em igualdade de condições.

    Quando tratou da viabilidade de regulamentar as cotas no setor privado, o presidente do TST se limitou a dizer que seria possível, se for um índice simbólico a ser colocado numa base referencial.

    Todavia, o Ministro Carlos Alberto não levou em consideração que a eventual obrigação de se criar uma cota para negros no setor privado não redundaria, por consequência, na ocupação de cargos de gerência e direção por negros, a menos que as cotas fossem específicas para tais funções, o que seria teratológico.

    Gerentes e diretores são cargos de confiança e seria um despautério o Estado obrigar as empresas privadas reservar uma porcentagem destes para uma determinada etnia.
     
    A única solução para inserção de negros no topo da pirâmide hierárquica das empresas é a qualificação. Mas essa é lenta e gradual. Opera uma revolução silenciosa, longe das mídias e dos holofotes. Não gera dividendos eleitorais e políticos.

    É mais fácil ao Estado criar cotas e estabelecer mais uma obrigação para as empresas, já massacradas pelas inúmeras responsabilidades sociais, ambientais, tributárias e trabalhistas, a investir na educação de seu povo, seja ele jovem, velho, deficiente, branco, pardo, índio ou negro.  

    *LUDMILLA ROCHA CUNHA RIBEIRO, Advogada, Gerente Jurídica da Quick-Logística, pós-graduada em Direito Público, Direito do Trabalho e Processo do Trabalho, L.LM em Direito Empresarial pela FGV (em curso).