A recuperação judicial é mesmo a saída?

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    O empreendedorismo no Brasil é coisa para artista. Artista no sentido de saber-se como driblar tantos entraves, tantas burocracias, tantos custos, tantos impostos, taxas, tudo, por óbvio, em conformidade com a Lei, para, ao final (final de que e quando?) chegar-se a uma determinada posição que justifique o correto significado de empreender, ou seja, considera-se empresário quem exerce profissionalmente atividade econômica organizada para a produção ou a circulação de bens ou de serviços, ou mesmo empreender em conjunto, aqueles que celebram contrato de sociedade e que reciprocamente se obrigam a contribuir, com bens ou serviços, para o exercício de atividade econômica e a partilha, entre si, dos resultados.

    Este ser artista requer do empreendedor esforços os mais diversos possíveis, pois, além de ser bem assessorado, precisa também de muita competência e tino, já que empreender e gerir ao mesmo tempo com sucesso é uma tarefa para muito poucos, especialmente em tempos de crise como a que vive o Brasil, onde um governo corrupto conseguiu nos últimos 13 anos quebrar, literalmente, o país, através de esquemas bem montados com seus asseclas dentro das estatais, dos fundos de pensão, dos bancos públicos, etc, etc, deixando 13 milhões de trabalhadores desempregados.

    Diante deste quadro, as estatística do IBGE de que no Brasil cerca de 70%  das empresas fecham ou encerram suas atividades nos 5 primeiros anos, já deve estar, a nosso ver, completamente  desatualizada, vez que a mesma tem por base os tempos comuns e não estes tempos de crise.

    Mas, o que fazer? Empréstimos bancários dificultados; juros elevados (mais ainda), garantias, todas; o consumo, caindo; os pagamentos das contas com atrasos cada vez maiores; os fornecedores precisam vender, mas também precisam receber. Tudo contribui para que círculo vicioso aumente. Qual a saída, enfim, se existir? Deixar de empreender? Ou tentar o remédio jurídico disponível para todo empreendedor que preencha seus requisitos e exigências: a recuperação judicial?

    Para muitos, nem este último recurso tem surtido efeito, pois recente e inédito estudo do birô de crédito Serasa Experian, apontou que, de 3.522 empresas que tiveram seu pedido de recuperação judicial deferido entre junho de 2005 – ano em que a lei foi criada – e dezembro de 2014, apenas 218 (ou 23%) voltaram à ativa. O restante (728 empresas ou 77%) faliu.

    Ora, a LFRE, de nº 11.101, de 09 de fevereiro de 2005, mas que entrou em vigor no dia 09 de junho do mesmo ano de 2005, com pouco mais de 11  anos de vigência, portanto, foi instituída e com bases sólidas, pois precedida de 12 princípios que são seus sustentáculos, para que números como estes divulgados representassem, no mínimo, o contrário, isto é, que cerca de 80% tinham efetivamente se recuperado e os outros 20%, não. Tão revigorante foi o intuito que precedeu a confecção desta Lei, que a mesma, quando trata do instituto da recuperação judicial, em seu artigo 47, discrimina o que chama a doutrina de um conjunto de principiologia, os quais, devidamente respeitados e seguidos, não pode dar em outro resultado se não a efetiva recuperação, conforme se pode ver:

    Art. 47. A recuperação judicial tem por objetivo viabilizar a superação da situação de crise econômico-financeira do devedor, a fim de permitir a manutenção da fonte produtora, do emprego dos trabalhadores e dos interesses dos credores, promovendo, assim, a preservação da empresa, sua função social e o estímulo à atividade econômica”. (grifamos).

    Muitos buscam uma explicação e até mesmo justificam que os insucessos são assim em números tão expressivos por causa da legislação. A nosso ver não é isto. A prática nos tem mostrado que esse número tão grande de quem não consegue chegar com sucesso ao final de uma recuperação judicial é porque não tomou as medidas certas na hora certa. É porque titubeou; é porque não acreditou; e porque, literalmente, ficou com medo. E, quando toma a decisão, às vezes pode ser tarde, pois o fenômeno de um empreendedor estar bem e, repentinamente piorar e muito, acontece de um mês para outro, ou até em tempo menor.

    Ser empreendedor no Brasil também exige ser corajoso. Exige, também, que seja bem assessorado, pois somente um profissional da área é que poderá dizer ao mesmo que o momento é este, ou que o momento ainda virá, ou pior, é que o momento já passou. A recuperação judicial é sim, a saída, aliás a única diante de todo o quadro analisado. Mas há que se saber o momento certo de nela se adentrar.