A cota, a qualificação e o empenho

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    A cota, a qualificação e o empenho

    Esta semana a imprensa goiana noticiou largamente questões ligadas ao cumprimento da cota de contratação por empresas de pessoas com de deficiência.

    Noticiou-se, inclusive, que apenas uma empresa atuante na área de logística e transporte cumpriu satisfatoriamente a determinação legal, segundo o próprio Ministério Público do Trabalho.

    Isso demonstra, de partida, que se neste setor – transporte e logística -, em que a maioria dos funcionários da empresa são técnicos em condução de veículos (e norma do CONATRAN proíbe que pessoas com deficiência sejam motoristas profissionais, por exemplo) é possível cumprir a quota, ela também é passível de cumprimento em muitos outros.
     
    É bem verdade, todavia, que a mão-de-obra de uma maneira geral, no Brasil, é desqualificada, o que dificulta as contratações em geral.
     
    Não bastasse, pode ocorrer, ainda que em tese, que o beneficiário da cota, exatamente por confiar nesta medida afirmativa do legislador brasileiro, não se prepara para o exercício da função e, tampouco se empenha no seu exercício, crendo que a empresa precisa muito mais dele do que o contrário.

    É preciso encontrar um meio termo.

    Qualificar em primeiro lugar é dever do Estado. A mão-de-obra qualificada, tendo ela ou não deficiência, encontra espaço no mercado de trabalho.

    Uma vez empregado, o beneficiado deve se empenhar em ser o melhor, em fazer o melhor, em demonstrar que, de fato, a empresa necessita dele, não para o cumprimento da cota, mas pelo trabalho de excelência que ele é capaz de desenvolver.
     
    Se o Estado deve qualificar e a empresa deve contratar, o contratado deve ser comprometido e eficiente. Isso faz o ciclo fechar…

    *LUDMILLA ROCHA CUNHA RIBEIRO, Advogada, pós-graduada em Direito Público, Direito do Trabalho e Processo do Trabalho, L.LM em Direito Empresarial pela FGV (em curso).