Posso ser eliminado de um concurso por ter tatuagens?

“Desde criança eu tenho o sonho de ser policial, já fiz até alguns concursos mas ainda não passei, a minha dúvida é que eu tenho algumas tatuagens – costas e braços. Eu posso ser eliminado do concurso por isso?” Luiz Henrique Quintana – Caratinga/MG

Essa é uma grande dúvida de muitos concurseiros. Vamos lá:

Na maioria dos concursos públicos, em regra, possuir uma tatuagem não é motivo de eliminação. Porém, (sempre tem um porém) alguns concursos eliminam candidatos por possuir tatuagens sim.

No seu caso especificamente (concursos da área de segurança pública), apesar de não existir uma regra, costumam levantar essa questão principalmente os concursos da área militar.

O ideal é você ler o edital com muita atenção, porque tudo deve estar devidamente especificado ali. Mas caso o edital ainda não tenha sido publicado, procure o edital do último concurso para o mesmo cargo que você pretende e veja se constou essa exigência.

Vamos ver o que foi exigido no edital do último concurso da Polícia Militar de São Paulo:

“Os candidatos que ostentarem tatuagem serão submetidos à avaliação, sendo observado que:

– a tatuagem não poderá atentar contra a moral e os bons costumes;

– deverá ser de pequenas dimensões, sendo vedado cobrir regiões ou membros do corpo em sua totalidade, e, em particular, região cervical, face, antebraços, mãos e pernas;

– não poderá estar em regiões visíveis quando da utilização de uniforme de treinamento físico, composto por uma camiseta branca meia manga, calção azul-royal, meias brancas, calçado esportivo preto, conforme previsão do Regulamento de Uniformes da Polícia Militar do Estado de São Paulo”.

Portanto Luiz, leia o edital com muita atenção e daí você analisa a situação e se vale a pena correr o risco. Eu já vi casos de candidatos eliminados em que o edital não especificou os critérios de tatuagem e que foram revertidos através de medidas judiciais. Mas aí ja é história para um próximo post quem sabe. Fonte: Coruja Concurseira