Como você será afetado com a cobrança do imposto sobre os pacotes de viagens internacionais

Como se já não estivesse difícil o suficiente para o brasileiro lidar com a alta do dólar, eis que o governo aparece com uma nova façanha causando alvoroço nas redes sociais: o imposto de 25% em cima dos pacotes para viagens internacionais.

Embora, a gente assim como você considere essa medida um absurdo, muitas informações divulgadas por aí estão equivocadas, por isso, resolvemos explicar melhor qual será o impacto desta nova medida no seu bolso.

1 – O que mudou?

Até o final de 2015, remessas para pagamentos de serviços turísticos, de negócios e educacionais prestados no exterior eram isentas de Imposto de Renda Retido na Fonte, num limite mensal de R$ 20 mil. Para as agências de viagem, a isenção era de R$ 10 mil por mês por passageiro, o que na prática isentava a grande maioria das transações.

Com a nova medida, revoga-se as isenções sobre as remessas ao exterior destinadas ao pagamento de serviços de turismo, e passa a incidir o imposto de renda retido na fonte (IRRF) com a alíquota de 25%.

2 – Como isso impacta na minha viagem?

Quem deverá recolher e, consequentemente pagar o referido imposto, são as agências de viagem quando você realizar a compra de um pacote turístico. Ou seja, aparentemente, tudo ficará igual.

No entanto, nós sabemos que este custo será repassado ao consumidor. Estima-se que os pacotes de viagens, ficarão cerca de 33% mais caros. Se já estava difícil viajar, vai ficar mais ainda, principalmente, se você não for muito bom em organizar a sua viagem sozinho.

3 – Como faço para não pagar o imposto?

Como dito acima, o pagamento da alíquota de 25% será feito pela agência, empresa ou organização que mantém a sede no Brasil e precisa enviar recursos ao exterior para o pagamento de itens do pacote turístico, como por exemplo, a reserva de hotel.

Se você organizar sua viagem sozinho, utilizando sites hospedados no exterior, fazendo o pagamento com cartão de crédito ou apenas no check out, não terá o acréscimo do imposto de renda retido na fonte, porém, ainda será tributado na alíquota de 6,38% de IOF para pagamentos com cartão de crédito ou de 0,38% para dinheiro em espécie, como acontece atualmente.

As passagens aéreas não sofrerão impactos, pois a maioria das empresas tem acordos de bitributação com nosso país, ou seja, o IRRF já é cobrado onde a organização possui sede.

Para fugir do aumento, você pode usar sites como o já conhecido booking. Com (que permite o pagamento direto ao hotel no destino escolhido) ou o airbnb (sediado no exterior e realiza o pagamento por cartão de crédito).

4 – Quem sofrerá o impacto da nova medida?

A maior vítima desta medida descompensada será o setor de turismo, que tem a previsão de prejuízo em torno de R$20 bilhões e a eliminação de 185 mil empregos diretos.

Quem quiser realizar uma viagem para o exterior, irá procurar alternativas de burlar mais uma medida sem pé nem cabeça da nossa amada Receita Federal que insiste em tributar e dificultar a vida das pessoas físicas e classe média.

*Esse é o primeiro texto da série “Tributário para Iniciantes” onde se pretende falar de assuntos fiscais sem tanta dificuldade numa linguagem mais simples. Se você tiver alguma dúvida ou sugestão de pauta, coloque nos comentários ou envie um email para contato@andrademenezes.com.br