Após a efetivação da matrícula, caso o aluno desista de estudar na escola, perderá os valores pagos?

No caso de desistência do curso pelo aluno após efetivação da matrícula, a quantia paga deve ser restituída ao aluno, conforme previsto no art. 51, inciso II, do CDC. Contudo, a instituição de ensino poderá reter um percentual do valor total pago, com o fim de cobrir possíveis despesas administrativas incorridas pela instituição de ensino.

Assim, deve ficar claro que, em caso de desistência do curso após a efetivação da matrícula, o estabelecimento de ensino fica obrigado a restituir o valor pago pela matrícula, – com a ressalva feita no parágrafo acima – ainda que exista alguma disposição no contrato vedando a restituição.

Caso haja recusa por parte da Instituição de Ensino em efetuar a restituição, o consumidor poderá recorrer ao órgão de defesa do consumidor da sua localidade (Procon) e/ou ingressar com ação judicial. (Note-se que, as ações judiciais cujo montante postulado seja inferior a 40 salários mínimos poderão ser propostas junto ao Juizado Especial Cível.