CNMP recomenda prorrogação da licença-paternidade nos MPs

O Plenário do Conselheiro Nacional do Ministério Público (CNMP) aprovou a recomendação aos órgãos do Ministério Público brasileiro para que instituam programa de prorrogação da licença-paternidade a seus membros e servidores, por meio da edição de ato administrativo. Pela decisão, a licença mais a prorrogação poderão chegar a 20 dias.

A decisão atende a uma proposta do conselheiro Orlando Rochadel e tem como objetivo evitar uma “interpretação literal inadequada” do artigo 2º da Lei 11.770/2008, que cria o Programa Empresa Cidadã, destinado à prorrogação da licença-maternidade mediante concessão de incentivo fiscal.

Ele explica que a lei inicialmente tratava apenas da licença-maternidade. Contudo, o Marco Regulatório da Primeira Infância (Lei 13.257/2016) alterou a Lei 11.770, possibilitando a prorrogação da licença-paternidade por mais 15 dias, além dos cinco já previstos em lei, totalizando 20 dias.

Entretanto, o Marco Regulatório da Primeira Infância alterou apenas o artigo 1º da Lei 11.770/2008, mantendo inalterado o artigo 2º, que autoriza a prorrogação da licença-maternidade para administração pública, mas não cita a licença-paternidade.

Segundo o conselheiro Orlando Rochadel, uma interpretação literal do artigo impossibilitaria a prorrogação da licença-paternidade. Porém, ele diz que isso não impede a ampliação do benefício, uma vez que as normas editadas têm como objetivo a proteção à criança em seus primeiros momentos de vida.

Ao justificar esse entendimento, o conselheiro citou liminar do Conselho Nacional de Justiça sobre o tema que afirma que os tribunais e demais órgãos do Poder Judiciário não são obrigados a instituir a licença-paternidade de 20 dias, porém, considerando sua autonomia, podem editar atos reconhecendo a possibilidade de prorrogação. Rochadel cita ainda atos administrativos do Ministério Público da União, do próprio CNMP e do Supremo Tribunal Federal que já autorizam a prorrogação da licença.

Ao analisar a proposta, o Plenário do CNMP acatou o voto do relator, conselheiro Fábio Stica. “Em decorrência da prioridade absoluta da proteção à criança prevista na Constituição, a interpretação sistemática do ordenamento jurídico deve ser, também, no sentido de conceder aos membros e servidores públicos do Ministério Público a prorrogação da licença-paternidade”, afirmou o relator. Fonte: Conjur