CNMP aprova possibilidade de permuta entre membros do Ministério Público

O Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) aprovou nesta segunda-feira (7/8), durante a 4ª Sessão Extraordinária de 2017, a possibilidade de permuta entre membros do Ministério Público em diferentes estados federativos, à similitude do que ocorre na Justiça Federal e no MPF, considerando o caráter nacional do MP brasileiro e o princípio da unidade.

Em julho de 2016, o relator da matéria, conselheiro Leonardo Carvalho, já havia apresentado voto afirmando ser favorável à possibilidade permuta, mas concluindo que o CNMP não tem competência para disciplinar o procedimento – o que deveria ser feito por meio de lei complementar estadual ou pelo próprio MP.

Nesta segunda-feira, sete conselheiros seguiram o voto do relator: os conselheiros Otávio Brito, Sérgio Ricardo, Valter Shuenquener, Cláudio Portela, Antônio Duarte, Marcelo Ferra e Esdras Dantas. A matéria foi aprovada por maioria.

A discussão sobre a possibilidade de permuta teve início em 2015, quando o Ministério Público do Estado do Paraná, por meio do Procurador de Justiça Cândido Furtado Maia Neto, formulou consulta ao CNMP sobre a possibilidade de remoção por permuta entre os membros do MP dos Estados. O CNMP, então, encaminhou o pleito à avaliação dos Ministérios Públicos estaduais.

Membros do MP-GO manifestaram-se em 2015 favoráveis à possibilidade de permuta, segundo pesquisa realizada à época pela Associação Goiana do Ministério Público (AGMP), quando 81,8% dos votantes manifestaram-se favoráveis à proposta. O resultado da consulta foi enviado ao CNMP juntamente com um parecer jurídico (confira aqui a íntegra do parecer) que fundamenta a admissibilidade da matéria.