CNJ vai acompanhar apuração sobre juíza que negou aborto a menina vítima de estupro; CNMP vai investigar promotora do caso

Sete conselheiros do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) assinam representação para que a Corregedoria Nacional de Justiça acompanhe apuração na Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Santa Catarina sobre a possível infração dos deveres funcionais por parte da magistrada Joana Ribeiro Zimmer na condução de audiência no caso de menina grávida vítima de estupro. A proposta foi apresentada nesta terça-feira (21/6) pelo conselheiro Bandeira de Mello na 353ª Sessão Ordinária do órgão.

Assinam a representação do pedido de providências: a conselheira Salise Sanchotene e os conselheiros Bandeira de Mello, Marcello Terto e Silva, Márcio Luiz Coelho de Freitas, Marcos Vinícius Rodrigues, Mauro Martins e Sidney Madruga. “É uma violência institucional. Acredito que todos nós estamos indignados”, afirmou Bandeira. A menina teve o pedido de aborto negado pela juíza Joana Ribeiro Zimmer, do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC), e foi afastada da família em um abrigo.

Ao dirigir-se à criança, a juíza Joana Zimmer pergunta: “Qual é a expectativa que você tem em relação ao bebê? Você quer ver ele nascer?”. Depois de uma resposta negativa da vítima, pergunta se gostaria de “escolher o nome do bebê” e se “o pai do bebê” concordaria com a entrega à adoção. O conselheiro Luiz Fernando de Mello foi enfático ao dizer que o CNJ não pode endossar e fazer pouco caso das cenas divulgadas pela imprensa e acrescentou “não estamos falando de pai, mas de estuprador”.

Até o momento, o CNJ recebeu outras três representações de advogados e associação para apuração do caso. Na apuração preliminar, a Corregedoria Nacional procede à avaliação das provas existentes, a fim de estabelecer se houve prática de infração disciplinar, o que determina a propositura de Processo Administrativo Disciplinar ou, em hipótese contrária, se as provas são frágeis ou insuficientes, pode acarretar o arquivamento do procedimento. Os processos irão tramitar em segredo de justiça.

No CNMP

O corregedor nacional do Ministério Público, conselheiro Oswaldo D’Albuquerque, determinou na segunda-feira passada (20), instauração de Reclamação Disciplinar, no âmbito da Corregedoria Nacional, para averiguar possível infração disciplinar praticada por membro do Ministério Público do Estado de Santa Catarina, no que concerne à atuação no feito judicial no qual se buscava a interrupção de gravidez da menor vítima de estupro. O procedimento tramitará em sigilo, por se tratar de crime contra a dignidade sexual envolvendo uma criança.