CNJ padroniza funcionamento dos juizados em eventos esportivos, culturais e religiosos em todo o País

Violência nos estádios, práticas discriminatórias, falhas na prestação de serviços, violações de direitos do consumidor e problemas de acessibilidade passaram a contar com diretrizes nacionais específicas para atuação do Judiciário. Com o objetivo de garantir celeridade, segurança jurídica e pacificação de conflitos em eventos esportivos e espetáculos artísticos, o Plenário do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) aprovou norma que unifica e padroniza o funcionamento dos Juizados Especiais do Torcedor e dos Grandes Eventos em todo o país.

A regulamentação foi aprovada no julgamento do Ato Normativo nº 0008216-03.2025.2.00.0000, durante a 17ª Sessão Ordinária de 2025, realizada na última terça-feira (9). Relator da matéria, o conselheiro ministro Caputo Bastos destacou que a medida busca assegurar tratamento digno, seguro e acessível a torcedores e espectadores, em consonância com os princípios da Lei Geral do Esporte.

“Essas diretrizes nacionais são essenciais para garantir a celeridade e a eficiência, assim como para prevenir e combater a discriminação e a violência em estádios e arenas”, afirmou o relator.

Atuação dos juizados

A norma estabelece que os Juizados Especiais do Torcedor e dos Grandes Eventos poderão processar, conciliar, julgar e executar causas cíveis, criminais e fazendárias relacionadas aos eventos, incluindo demandas de consumo, infrações de menor potencial ofensivo e pedidos urgentes. O texto prevê atenção especial a situações envolvendo violência contra mulheres, idosos, crianças e adolescentes.

Também foi determinada a atualização permanente do banco de dados de torcedores ou participantes com restrições judiciais de acesso a eventos, por meio do Banco Nacional de Medidas Penais e Prisões (BNMP).

Durante a realização dos eventos, os juizados deverão atuar de forma preventiva, com foco na solução imediata de conflitos e na adoção de medidas urgentes, sem a obrigatoriedade de conclusão dos processos no mesmo dia. O custeio das atividades ficará a cargo dos tribunais, que poderão firmar parcerias e convênios, inclusive para a instalação da chamada “Sala Lilás”, voltada ao atendimento especializado de vítimas de violência pertencentes a grupos vulneráveis.

A resolução tem caráter nacional e deverá ser observada por todos os Tribunais de Justiça dos estados e do Distrito Federal.

Contexto e fundamentação

Ao justificar a necessidade da padronização, Caputo Bastos ressaltou que a consolidação do Brasil como sede de grandes eventos esportivos, culturais e religiosos evidenciou a demanda por uma estrutura judiciária especializada, com capacidade de atuação rápida e eficiente. Entre os exemplos citados estão a Copa do Mundo de 2014, os Jogos Olímpicos de 2016, o carnaval, o Festival de Parintins e grandes shows musicais.

Segundo o relator, experiências já implementadas em estados como Mato Grosso, Rio de Janeiro e São Paulo demonstraram que a presença de juizados nos locais dos eventos contribui para a redução de ocorrências graves, estimula a conciliação imediata e previne a escalada de conflitos. Em contrapartida, a ausência de regulamentação uniforme gerava disparidades entre tribunais e insegurança jurídica.

Para o conselheiro, a falta de padronização “compromete o princípio da isonomia no acesso à Justiça e enfraquece o papel institucional do Judiciário na promoção da paz social”.

Articulação institucional

A resolução é resultado dos trabalhos do Grupo Paz nas Arenas, instituído no âmbito do CNJ para analisar a complexidade da prestação jurisdicional em jogos e grandes eventos. A instalação dos juizados deverá ocorrer em regime de plantão, preferencialmente em postos físicos nos locais dos eventos.

A designação de magistrados, servidores e, quando necessário, de agentes da infância e juventude ficará sob responsabilidade dos Tribunais de Justiça. Caberá ao magistrado responsável, entre outras atribuições, elaborar políticas de atuação, articular planos de segurança e transporte, manter banco de dados de torcedores com restrições judiciais e realizar audiências de custódia e conciliação, podendo requisitar atuação integrada com Ministério Público, Defensoria Pública, órgãos de segurança e demais instituições do Sistema de Justiça.