O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) aprovou, nesta terça-feira (20/8), a criação do Exame Nacional dos Cartórios, um novo requisito para candidatos aos serviços notariais e de registro. A partir de agora, os interessados deverão obter aprovação no exame nacional antes de se inscrever em concursos locais, com o objetivo de promover maior uniformidade, idoneidade e qualidade nos cartórios extrajudiciais.
A resolução foi aprovada por unanimidade durante a 3ª Sessão Extraordinária de 2024 do CNJ, no julgamento do Ato Normativo 0004931-36.2024.2.00.0000. A exigência do Exame Nacional dos Cartórios não se aplicará a concursos com editais já publicados. Os futuros editais deverão aguardar a regulamentação do exame pela Corregedoria Nacional de Justiça, responsável também pela organização do certame.
Inspirada no Exame Nacional da Magistratura (Enam), a nova medida altera a Resolução CNJ n. 81/2009, que rege os concursos públicos para delegações de notas e de registro. O Exame Nacional dos Cartórios será eliminatório e não classificatório, com aprovação exigindo pelo menos 70% de acertos na prova objetiva para a ampla concorrência. Candidatos que se autodeclararem com deficiência, negros ou indígenas precisarão atingir um mínimo de 50% de acertos. A aprovação terá validade de quatro anos.
A prova objetiva contará com 100 questões que avaliarão raciocínio e resolução de problemas, além de conhecimentos gerais e específicos, como Língua Portuguesa e diversas áreas do Direito, incluindo Registros Públicos, Constitucional, Administrativo, Tributário, Civil, Processual Civil, Penal, Processual Penal e Comercial.
O exame será realizado pelo menos duas vezes por ano, simultaneamente nas capitais dos estados e no Distrito Federal. Para a sua realização, será formada uma comissão de concurso composta por quatro integrantes do Poder Judiciário, um membro do Ministério Público, um representante da Advocacia, um registrador e um tabelião, todos indicados pelo presidente do CNJ, com a aprovação do corregedor nacional de Justiça.
As comissões responsáveis pelo exame devem informar ao CNJ as datas programadas com antecedência mínima de quinze dias, e não será permitido que a data coincida com a de outros concursos para serviços notariais ou de registro já comunicados ao CNJ.
Periodicidade dos concursos
A Resolução CNJ n. 81/2009 estabelece que os tribunais realizem concursos para cartórios semestralmente e concluam os certames em até 12 meses, garantindo a outorga das delegações.
Caso essa regra não seja cumprida, os tribunais não poderão utilizar os recursos resultantes da aplicação do teto remuneratório aos substitutos ou interinos, conforme decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) no julgamento do tema 779 da repercussão geral. Esses valores deverão ser mantidos em conta separada e sem movimentação, com prestação de contas à Corregedoria Nacional.