CNJ atende OAB-GO e derruba exigência de procurações atualizadas feitas por Juizado Federal de Goiás

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Após solicitação da Ordem dos Advogados do Brasil – Seção Goiás (OAB-GO), o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) ratificou por unanimidade a liminar que suspendia parcialmente a Portaria n. 2/2019, editada pelo 16º Juizado Especial Federal da Seção Judiciária de Goiás. A medida derruba parcialmente a portaria que exigia das partes procurações datadas há, no máximo, seis meses do ajuizamento da ação judicial, sob pena de extinção do processo.

O relatório é do conselheiro Mário Maia e está incluído no Procedimento de Controle Administrativo 9157-89 de 2021. A análise do PCA, solicitado pela OAB-GO, recebeu apoio do conselheiro federal da Ordem, Daniel Blume. Para ele, a portaria, ao exigir de procuração atualizada a todos os processos que tramitam naquela unidade, fere o acesso à Justiça.

O relator do PCA, conselheiro Mauro Maia, afirmou que a manutenção da portaria tal como estava sem amparo legal, ainda que temporária, é capaz de gerar inúmeras decisões para extinção de processos. A finalização desses processos ocorreria de forma automática, sem análise particularizada do caso concreto.

Em voto convergente, o conselheiro Marcos Vinícius Jardim ainda argumentou que “[…] merece nota o fato de que o Código Civil não estabelece prazo de validade para procuração. Inclusive, o ordenamento jurídico atribui à procuração ad judicia validade até ulterior revogação pelo mandante, ou renúncia do mandatário”.

De acordo com o voto do relator, o Tribunal Regional Federal da 1ª Região e o 16º Juizado Especial Federal devem ser intimados a prestar informações complementares. O voto estabeleceu, para este procedimento de controle administrativo, o prazo de 15 dias para as explicações sobre os fatos. Fonte: CNJ