Em sessão do Conselho Pleno da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), realizada nesta segunda-feira (19/08), foi aprovada por unanimidade a proposta de alteração dos incisos I e II do artigo 106 do Regulamento Geral do Estatuto da Advocacia e da OAB. A mudança tem como objetivo adequar a composição dos Conselhos Seccionais à proporcionalidade do número de advogados inscritos.
Com o crescente número de novos inscritos anualmente na OAB, a alteração busca atender à nova realidade da entidade, especialmente no que se refere à defesa das prerrogativas profissionais da classe. A relatora da matéria, Sinya Simone Gurgel Juarez, conselheira federal do Amapá, acatou os fundamentos apresentados pela OAB-SP, que ressaltou que, desde a última atualização regulamentar em 2009, mais de 950 mil advogados se registraram na entidade, conforme dados da Gerência de Tecnologia da Informação do Conselho Federal.
A proposta foi considerada uma “base democrática” para garantir maior representatividade nos Conselhos Seccionais, refletindo o aumento no número de advogados em todo o país. O texto aprovado estabelece que os Conselhos Seccionais serão compostos de conselheiros eleitos, incluindo os membros da Diretoria, em proporção ao número de advogados com inscrição ativa. O critério adotado foi o seguinte: até três mil inscritos, os Conselhos terão até 40 membros; e, para cada grupo completo de três mil inscritos adicionais, será incluído mais um membro, até o limite máximo de 90 membros.
A conselheira Sinya Simone destacou em seu voto que cabe a cada Conselho Seccional editar, a qualquer momento, uma resolução plenária para ajustar o número de seus membros de acordo com o crescimento da advocacia em sua região. Essa alteração deverá ser encaminhada ao Conselho Federal para homologação, em conformidade com o § 1º do dispositivo regulamentar.
A medida visa garantir que a composição dos Conselhos Seccionais seja sempre atualizada, refletindo de forma justa o crescimento da advocacia no país e fortalecendo a representatividade da classe.