Cejuscs da Justiça do Trabalho vão dar início a audiências de conciliação virtuais

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Embora em trabalho remoto em razão da quarentena da covid-19, os conciliadores dos Centros de Conciliação (Cejuscs) da Justiça do Trabalho em Goiás vão iniciar, em breve, audiências virtuais. Em parceria com a Secretaria de Tecnologia da Informação e Comunicação do Tribunal Regional do Trabalho de Goiás (TRT-18), os servidores estão recebendo instruções e equipamentos necessários para a realização de videoconferência que poderá ser feita por meio de diversos aplicativos como o Hangouts, Teams, Meets ou até mesmo pelo WhatsApp, embora este último limite a quantidade de participantes.

Inicialmente, as audiências no Cejusc de Goiânia serão supervisionadas pelo juiz Eduardo Thon, coordenador do Centro, e à medida que a procura crescer, novos magistrados serão convocados para a atividade. A expectativa, segundo Thon, é reativar o Cejusc nos mesmos moldes da dimensão presencial. A diferença é que a realização das audiências de conciliação dependerá da adesão voluntária das partes e advogados.

Os interessados em resolver seus conflitos de forma negociada já podem acionar os Cejuscs da capital e do interior por telefone e indicar o número do processo e os telefones de todas as partes envolvidas. Em seguida, o Cejusc entrará em contato para criar grupos de negociação nos aplicativos disponíveis. Veja aqui a lista dos telefones dos Centros de Conciliação em todo o Estado.

Ao iniciar a audiência, as partes deverão declarar expressamente que concordam com o procedimento virtual, como prevê o artigo 190 do Código de Processo Civil (CPC) e com sua regência pelos artigos 334 e 335, inciso I, do mesmo dispositivo. Segundo esclareceu o juiz Eduardo Thon, será adotado o procedimento previsto no CPC em razão de ausência de norma na CLT cujo procedimento é oral e presencial.

Caso haja negociação, o termo de conciliação será lançado no PJe para homologação por meio de sentença. Se não houver acordo, o empregador será cientificado para apresentar contestação no PJe em 15 dias e o trabalhador terá fixado termo inicial para impugnação por igual prazo. Vale lembrar que os prazos para contestar e impugnar só começarão a ser contatos após o restabelecimento dos prazos processuais. Nesse sentido, ao invés de saírem cientes, as partes deverão ser intimadas por meio do DJe do termo inicial para contestar e impugnar, o que ocorrerá somente após o retorno da fluência dos prazos processuais.

Mediação pré-processual

O TRT-18 também viabilizará a realização de mediação pré-processual, que será conduzida pela Vice-Presidência. A Resolução Administrativa 24/2020, aprovada recentemente, sistematiza a condução dos procedimentos pré-processuais de mediação e conciliação em dissídios coletivos. A resolução traça o Protocolo de Mediação e Conciliação Pré-Processual (PMPP), como um roteiro para a solução de conflitos entre patrões e empregados de diversas categorias.

A norma define as regras a serem seguidas pelo TRT-18 a partir do momento em que determinada categoria ou o Ministério Público do Trabalho (MPT) ajuíza uma ação coletiva ou busca negociar um acordo antes de formalizar o processo, a chamada negociação pré-processual.

O vice-presidente poderá delegar as funções de mediação e conciliação aos Cejuscs, de acordo com o artigo 2º, parágrafo único. Os procedimentos contam com a colaboração do gabinete da Vice-Presidência, que pode ser contatado pelo e-mail gab.daniel@trt18.jus.br ou pelo telefone (62) 3222-5127. Fonte: TRT-GO