Professor e advogado alerta que a Anac prorrogou o prazo para que as aeronaves façam as revisões anuais obrigatórias

A Superintendência de Aeronavegabilidade da Agência Nacional de Aviação Civil (ANAC) divulgou a Portaria n° 879, de 27 de março de 2020, recém-publicada, que estendeu por 120 dias a validade da Inspeção Anual de Manutenção (IAM), do Relatório de Condição de Aeronavegabilidade (RCA) e do Certificado de Aeronavegabilidade (CA) das aeronaves utilizadas na aviação geral que teriam vencimento entre 16 de março e 13 de julho de 2020.

Se por um lado, a medida se deu devido à grave crise de epidemia causada mundialmente pelo novo coronavírus é importante destacar que foram mantidos todos os demais vencimentos do programa de manutenção das aeronaves. “A medida pode induzir o operador/proprietário a erro capaz de afetar a segurança de voo, além de incidir a aplicação de multas”, segundo entendimento do professor de Direito Aeronáutico e presidente da Comissão Especial de Direito Aeronáutico da OAB/GO, Georges Ferreira.

“Além da Inspeção Anual de Manutenção, vários itens de manutenção controlada tem vencimento calendário que não acompanhará o certificado de inspeção anual, ficando a aeronave automaticamente em situação irregular”, aponta o especialista, que ainda assinala, “nesse cenário incerto as companhias de seguro também poderão se eximir de eventuais indenizações aos segurados devido ao não cumprimento da manutenção”.

“Muito importante destacar que em seu artigo 4o a portaria 879 reafirma a responsabilidade primária do proprietário e/ou operador pelas condições de aeronavegabilidade, mesmo ciente que estes não tem acessos ao arcabouço técnico e nem conhecimento para averiguar a aplicabilidade de cada dispositivo”, conclui o professor.