Unimed Goiânia terá de fornecer tratamento multidisciplinar a criança com epilepsia e TDAH

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Wanessa Rodrigues

A Unimed Goiânia Cooperativa de Trabalho Médico terá de fornecer tratamento com equipe multidisciplinar a uma criança de 9 anos de idade com Hemiparesia, Epilepsia e TDAH (Transtorno do Déficit de Atenção com Hiperatividade). A equipe compreende neuropedagoga, psicopedagoga, psicoterapeuta comportamental, terapeuta ocupacional e fonoaudióloga. A tutela de urgência foi concedida pelo juiz Gilmar Luiz Coelho, da 10ª Vara Cível de Goiânia. A criança foi representada na ação pela advogada Danielly Dias Araújo.

Conforme é relatado na ação, com um ano de idade, a criança sofreu um Acidente Vascular Encefálico Isquêmico, seguido de quadros recorrentes de convulsões, o que comprometeu o lado esquerdo do corpo e o desenvolvimento cognitivo e motor. Diante do quadro clínico, vem sendo assistida pela equipe em questão.

Aduz ainda que as sessões de tratamento foram autorizadas pela Unimed por duas vezes, no limite de dez sessões cada. Todavia, no momento em solicitou pela terceira vez, lhe foi negada a continuidade do tratamento sob o argumento de esgotamento do limite de atendimentos anuais para esse tipo de tratamento.

Ao analisar o pedido, o juiz disse que estão presentes os requisitos que autorizam a concessão da tutela provisória de urgência, quais sejam, a probabilidade do direito e o perigo de dano. Tendo em vista os relatórios médicos apresentados, que atestam a imperiosa necessidade do paciente em obter os tratamentos pleiteados, sobretudo levando-se em conta a negativa de fornecimento dos tratamentos.

Ademais, conforme o magistrado, sendo a saúde um direito constitucional do cidadão, conforme a Constituição Federal, não se pode negar que a urgência do tratamento é fundamental para a obtenção de resultado satisfatório. “E, a eventualidade de morte da autora, por negativa da ré, configuraria verdadeira ofensa à dignidade da pessoa humana”, completa.

Processo: 5544072.81.2019.8.09.0051