Candidato de concurso da PMGO consegue na Justiça direito de ter acesso às imagens de TAF

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Um candidato eliminado do concurso da Polícia Militar de Goiás – Edital 002/2022– conseguiu na Justiça o direito de ter acesso às filmagens do teste de aptidão física (TAF) do certame. Ele foi reprovado na avaliação de barra fixa. Contudo, alega ter feito o exercício conforme o edital.

A tutela provisória de urgência foi concedida pelo juiz Gustavo Dalul Faria, da 2ª Vara da Fazenda Pública Estadual de Goiânia. O magistrado determinou que os responsáveis pelo concurso forneçam a filmagem em um prazo de 20 dias.

O advogado Leonardo Luz da Silva disse no pedido o exercício da barra fixa foi executado pelo candidato com cinco repetições. Contudo, segundo relatou, o examinador só contou quatro. Disse que o candidato solicitou as gravações da avaliação, mas a banca se negou a fornecer, se limitando apenas a informar, em sede de recurso administrativo, que as imagens foram conferidas. Considerando, ao final, o requerente inapto.

Conforme ressaltou o advogado, o teste físico é essencial para o cargo pretendido, por isso a banca deve agir com cautela, clareza e zelo, para não gerar prejuízos aos candidatos ou para a administração pública. Porém, disse que, no caso em questão, em nenhum momento foi oportunizado ao candidato o direito do contraditório.

Documentos são comuns às partes

Ao analisar o pedido, o magistrado explicou que, no caso em questão, disse verificar plausabilidade nos argumentos do autor. Isso porque a narrativa da inicial demonstra que tais documentos são comuns às partes envolvidas e que se encontra em posse dos requeridos.

Ademais, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) entende que, em se tratando de documento comum às partes, este deverá ser exibido, visto que a instituição tem a obrigação de mantê-lo enquanto não prescrita a ação.

“Logo, verifico prosperar o pleito de exibição de documentos, haja vista que o ente público possui o dever de manutenção de documentos referentes a realização de provas de concurso”, completou o juiz.