Candidata que não mora na área da unidade de saúde em que atuaria consegue manter aprovação em concurso

Sentença proferida nessa quinta-feira (30/09) confirmou a aprovação de uma candidata em concurso público para agente comunitário de saúde em Inhumas. A decisão ratificou a liminar obtida em fevereiro de 2020. O Município e a Secretaria Municipal de Saúde de Inhumas estavam desclassificando os candidatos aprovados no certame que não residiam na mesma área da unidade básica onde atuariam. Ocorre que Inhumas tem pouco mais de 50 mil habitantes, sendo que em poucos minutos é possível cruzar a cidade de ponta a ponta, de carro ou moto.

“Não se pode considerar como legal/constitucional, por faltar-lhe razoabilidade e proporcionalidade, e frustrar o princípio do livre acesso aos cargos públicos, a disposição de que a mera residência diversa do setor/bairro em que se localiza a unidade de saúde ao qual o candidato estará vinculado (que não poderia dificultar, inviabilizar ou impedir o regular exercício da função pública) seja incapacitante a ponto de determinar a exclusão de um candidato do certame”, alegou na ação o defensor público Jordão Pinheiro Mansur, que representou a candidata na ação.

Na sentença, o juízo acolheu o pedido e ressaltou que neste caso em questão o ente municipal não agiu pautado em um juízo de ponderação, afastando-se, pois, do princípio da razoabilidade. Desse modo, julgou procedente o pedido da petição inicial protocolada pela DPE-GO.