Candidata do Revalida obtém na Justiça aumento de pontuação após comprovar equívoco da banca examinadora

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Uma candidata ao processo seletivo do Revalida, exame que ratifica diplomas médicos expedidos por universidades de fora do Brasil, garantiu na Justiça o direito de ter a sua nota alterada. Por determinação do juiz Bruno Anderson Santos Da Silva, da 3ª Vara Federal do Distrito Federal, o Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira (Inep), responsável pela seleção, deverá aumentar a pontuação da candidata, garantindo a sua participação na segunda etapa do certame. Em defesa dela, o advogado Henrique Rodrigues conseguiu comprovar o equívoco da banca ao analisar uma questão discursiva.

A candidata foi reprovada na 1ª fase do certame, composta por prova objetiva e subjetiva, uma vez que atingiu a pontuação de 96.15 e a nota de corte foi de 96.635. Porém, alegou que sua reprovação foi injusta, já que deixou de ser pontuada devidamente em uma questão que valia dois pontos e que a banca examinadora atribuiu apenas um ponto, mesmo tendo apresentado resposta adequada ao padrão de respostas.

Ela apresentou recurso administrativo, mas foi indeferido, sob o argumento que de que o segundo nome do agente etiológico da resposta deveria ter sido escrito em itálico e com a primeira letra minúscula. Em sua atuação, o advogado Henrique Rodrigues defendeu que devem prevalecer os princípios da razoabilidade e da proporcionalidade, visto que “a exigência imposta parece extrapolar os objetivos essenciais do processo seletivo”.

Os argumentos foram considerados pelo magistrado, que enfatizou: “depreende-se, portanto, que a banca não pontuou a candidata por divergência na técnica de escrita do nome etiológico. Contudo, a resposta ao recurso administrativo não indica a observância de tais regras na previsão do edital, sequer faz referência quanto a esse ponto. Não demonstra, também, que a ausência de tais normas tornou a resposta incorreta ou inadequada para fins de apuração do conhecimento pretendido”.

Além disso, Bruno Anderson Santos Da Silva pontuou que o excesso de formalismo, mesmo quando previsto no edital, não deve ser prestigiado em respeito ao princípio da razoabilidade, conforme orientação jurisprudencial do TRF-1. “Reitera-se que a autora demonstrou conhecimento técnico na identificação do agente etiológico, revelando o conhecimento sobre o tema avaliado, não transparecendo a melhor razoabilidade desconsiderar ou reduzir a correção da resposta pelas divergências de escrita conforme os ditos padrões técnicos apontados pela banca, de observância não fundada no edital e que a própria banca não observou na publicação do padrão de respostas”.

Desta forma, o juiz deferiu a tutela de urgência para determinar a reinserção da candidata ao processo seletivo do Revalida, permitindo-lhe participar da segunda etapa do certame, prevista para ocorrer nos dias 24 e 25 de junho de 2023, se, com a correção da pontuação objeto dos autos, atingir a nota de corte suficiente.

Leia aqui a íntegra de decisão.

Processo 1047332-57.2023.4.01.3400