Câmara aprova lei de abuso de autoridade para juiz e promotor

O plenário da Câmara aprovou na madrugada desta quarta-feira (30), por 313 votos a 132 e cinco abstenções, a possibilidade de juízes e membros do Ministério Público serem processados por crimes de abuso de autoridade. A “responsabilização dos agentes públicos”, que prevê penas de reclusão de seis meses a dois anos mais multa para os condenados,  foi incluída no parecer de Onyx Lorenzoni (DEM-RS) ao PL 4850/16 proposto pelo Ministério Público, que ficou conhecido como Projeto das Dez Medidas Anticorrupção.

O parecer Onyx foi aprovado por 450 votos a apenas um contrário, do petista Zé Geraldo (PA). A aprovação maciça fazia parte de uma silenciosa articulação na Câmara que originalmente buscava a aprovação de uma anistia ampla, geral e irrestrita de crimes de caixa dois eleitoral e de medidas para punir juízes e promotores por abuso de autoridade. A anistia foi abortada por ordem do presidente Michel Temer, depois da forte reação popular. Restou a criação do crime de abuso de autoridade, que teve apoio de 2o dos 28 partidos com representação na Câmara, incluíndo o PMDB de Michel Temer e o PT de Dilma e Lula.

Apenas quatro partidos posicionaram-se contrários à permissão para processar juízes e promotores: PPS, PV, PSOL e Rede Sustentabilidade. O DEM – do relator Onyx Lorenzoni – PHS, PROS e PSDB liberaram suas bancadas.  O discurso predominante no plenário era o de que a inovação no parecer não era uma “vingança” ao MP nem tampouco uma manobra para barrar a Lava Jato, mas apenas uma ofensiva da Casa para frear abusos.

“Não queremos parar a Lava Jato, queremos parar abusos” argumentava Alberto Fraga (DEM-DF). “Em momento algum essa emenda impede a Lava Jato”, emendou a comunistas Jandira Feghali (RJ) minutos depois. “Querem dizer que quem vota por essa emenda, vota contra Lava Jato. Que falácia, que absurdo!”, disse o deputado André Figueiredo (PDT-CE).

Na lista de crimes de abuso de autoridade de magistrados e membros do MP estão proferir julgamento ou emitir parecer quando, por lei, estiverem impedidos; atuarem por motivação político-partidária; exercer qualquer outro cargo salvo o magistério; e expressar, por qualquer meio de comunicação opinião sobre processo pendente de julgamento, ou juízo depreciativo sobre despachos, votos ou sentenças de órgãos judiciais, ressalvada crítica nos autos ou no exercício do magistério.

Aos juízes ainda há a classificação como crime do exercício de atividade empresarial, ou participação de sociedade empresária, inclusive de economia mista, exceto como acionista ou cotista. E para os membros do Ministério Público a previsão de que é crime a instauração de procedimento sem “indícios mínimos” da prática de algum delito.

O texto aprovado diz ainda que “qualquer cidadão” pode representar contra membro da magistratura ou membro do MP ao Tribunal de sua jurisdição. Se a representação for contra juiz do Trabalho ou Militar federal, a denúncia deverá ser encaminhada ao respectivo Tribunal Regional Federal. Se for contra juiz militar estadual, deve ir ao respectivo Tribunal de Justiça. É preciso apresentar documentos que comprovem a denúncia ou quando da declaração de impossibilidade de apresenta-los, da indicação do local onde possam ser encontrados.

Os acusados serão processados por ação penal pública, “podendo o lesado pelos atos abusivos oferecer queixa subsidiária se o Ministério Público não intentar a ação pública no prazo legal”. A Ordem dos Advogados do Brasil e organizações da sociedade civil também estão habilitadas a oferecer queixas subsidiárias.

Os promotores ainda podem ser enquadrados na lei da improbidade administrativa quando da propositura de ação contra agente público quando o autor o sabe inocente ou o pratica de maneira temerária – mas não há explicitação do que consiste a “maneira temerária”. Além da pena de reclusão por seis meses a dois anos e multa, o condenado está sujeito a indenizar o denunciado por danos materiais, morais ou de imagem que houver provocado.

O PL 4850/16 ainda precisará de aval do Senado para ser enviado à Sanção. Na Casa Revisora, o presidente Renan Calheiros (PMDB-AL) é um dos maiores defensores da aprovação de uma lei que puna abusos de autoridade. Autor, inclusive, de um projeto de lei sobre o tema: o PLS 280/16 que será discutido com o juiz Sérgio Moro nesta quinta-feira em debate no plenário do Senado. Fonte: Jota