Brasil ainda tem déficit na garantia de direitos de mulheres presas

Somente 48 das 1.420 unidades prisionais brasileiras dispõem de cela ou dormitório adequado para gestantes, sendo 35 em unidades específicas para mulheres e 13 em unidades mistas. A garantia dessa estrutura é o primeiro passo para que a maternidade no ambiente prisional se torne minimamente viável. O direito é previsto na Lei de Execução Penal (LEP), que determina o acompanhamento médico à mulher presa, principalmente no pré-natal e no pós-parto, extensivo ao recém-nascido.

Os dados integram o Infopen Mulheres, levantamento nacional de informações penitenciárias do Ministério da Justiça, que, neste ano, pela primeira vez, aprofundou a análise com o recorte de gênero. O estudo apontou a existência no país de 103 unidades destinadas especificamente para mulheres (7% do total), enquanto 1.070 são masculinas (75%) e 239 são consideradas mistas (17%).

A garantia de acesso à maternidade por parte das mulheres presas ainda é baixa, se considerado o aumento gradual da população carcerária feminina no país. Segundo o Infopen, subiu de 5.601 para 37.380 o número de detentas entre 2000 e 2014, um crescimento de 567% em 15 anos.

Na avaliação do coordenador do Departamento de Monitoramento e Fiscalização do Sistema Carcerário e de Medidas Socioeducativas do Conselho Nacional de Justiça (DMF/CNJ), juiz auxiliar da Presidência Luís Geraldo Lanfredi, o Brasil ainda não se deu conta das peculiaridades e consequências que resultam da prisão para a condição da mulher. “Os estabelecimentos penais, as estruturas internas desses espaços e as normas de convivência no cárcere quase nunca estão adaptadas às necessidades da mulher, já que são sempre desenhadas sob a perspectiva do público masculino. O atendimento médico, por exemplo, não é específico. Se já faltam médicos, o que dirá de ginecologistas, como a saúde da mulher requer”, avalia.

O Infopen Mulheres também apontou que apenas 48 unidades prisionais possuem berçário ou centro de referência materno-infantil, sendo 33 em unidades femininas e oito em unidades mistas. Pela LEP, os estabelecimentos penais destinados a mulheres devem ser dotados de berçário, onde as condenadas possam cuidar de seus filhos, inclusive amamentá-los, no mínimo, até seis meses de idade.

Parcerias – O atendimento de saúde para a população carcerária tem sido pauta das ações do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), por meio do DMF, que está estruturando um projeto específico para a questão, cujas ações iniciais estão previstas para 2016, numa parceria com o Ministério da Saúde.

Um convênio assinado em dezembro de 2015 entre o Ministério da Justiça e o Conselho Nacional de Secretários de Justiça, Direitos Humanos e Cidadania previu a transferência de recursos federais do Fundo Penitenciário Nacional (Funpen) para uma série de ações, entre as quais, a melhoria no atendimento de saúde. Serão repassados R$ 39,6 milhões para a implantação de 601 unidades básicas de saúde e centros de referência para atenção à saúde materno-infantil em 23 estados.

A garantia das condições mínimas de salubridade nos espaços prisionais é buscada pelo CNJ em projeto específico, a ser proximamente lançado pelo ministro Ricardo Lewandowski, como esforço para combater situações extremas, a exemplo da vivida por uma detenta da penitenciária feminina Talavera Bruce, no Rio de Janeiro, que fez o próprio parto dentro de uma solitária. A diretora da unidade prisional foi afastada do cargo a pedido do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJRJ) e a Secretaria de Estado de Administração Penitenciária (Seap) abriu sindicância interna para apurar os fatos.

Fonte: CNJ