Bares e restaurantes questionam alíquotas do IPTU e garantem na Justiça o depósito em juízo do valor do tributo

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O Sindicato de Bares e Restaurantes de Goiânia (Sindibares) conseguiu na Justiça o direito de realizar depósito judicial do IPTU de 2023 até decisão final sobre a legalidade das alíquotas usadas para definir o valor do imposto. A decisão é da juíza Simone Monteiro, da 2ª Vara da Fazenda Pública e Registros Públicos da capital.

A ação questiona a legalidade do critério de diferenciação das alíquotas do IPTU adotado pelo Novo Código Tributário Municipal pois, para o Sindibares, elas confrontam com o que determina a Lei Orgânica do Município de Goiânia.

Na ação proposta pelo sindicato, representado pelo advogado Agenor Cançado, a entidade questiona a progressividade das alíquotas do IPTU por estarem atreladas ao valor venal. Em tese se defende que os sindicalizados recolham o IPTU somente com base na alíquota mínima de 0.75%, válida somente para imóveis comerciais de até R$ 200 mil.

Para o advogado Agenor Cançado, a progressividade das alíquotas do IPTU com base no valor venal é ilegal. “Esta ilegalidade decorre de violação à lei orgânica do município que somente autoriza a diferenciação das alíquotas do IPTU de acordo com a área do terreno construída, quantidade de imóveis do mesmo proprietário e localização do imóvel”, frisa.

Segundo ele, “a violação à lei orgânica é clara e acredito no posicionamento favorável quanto ao julgamento do mérito. A decisão liminar autorizando que os sindicalizados depositem em juízo privilegia a segurança jurídica”. O advogado frisa ainda que este caso não se aplica somente ao comércio, mas a todos os contribuintes do IPTU.