Banca de Mediação e Conciliação da DPE-GO adota formato virtual e amplia acordos extrajudiciais

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Desde 21 de janeiro de 2021, a Banca Permanente de Mediação e Conciliação da 1ª Defensoria Pública de Família e Sucessões de Anápolis tem atuado de maneira eficaz na resolução de conflitos de forma extrajudicial. Uma mulher, por exemplo, requereu assistência jurídica da DPE-GO, no município, para homologar um acordo de guarda, convivência e alimentos com o pai do filho de 5 anos, que mora em outro país. Tal ação foi possível pois, em 23 de maio deste ano, o funcionamento da Banca foi inaugurado em formato virtual, garantindo um alcance e êxito ainda maior.

Sob a coordenação do defensor público titular, Emerson Fernandes Martins, a Banca busca conduzir a realização de acordos extrajudiciais entre os interessados ou as partes de processo judicial em trâmite. Segundo ele, a iniciativa “evita os processos judiciais litigiosos e permite o protagonismo dos próprios envolvidos na solução das próprias demandas”. A sua instituição considera, entre outras incumbências, os termos do artigo 3º, parágrafo 3º, do Código de Processo Civil, que dispõe sobre a necessidade de estimular a conciliação, a mediação e outros métodos de solução consensual.

Apenas no ambiente virtual, até o momento, foram realizados um total de 24 acordos, evitando assim 18 processos litigiosos e encerrando 6 processos em trâmite. O principal benefício das audiências de mediação virtuais é a superação das limitações geográficas. Através desse formato, acordos têm sido conduzidos entre pessoas residentes em diferentes estados do Brasil, como Tocantins, Pará, Bahia e Maranhão, e até mesmo em países como Portugal, França e Estados Unidos.

“Eu estava tentando um acordo com o pai do meu filho, entre nós dois, sem envolver a justiça, mas ele falava que ia fazer e não fazia, então acabei procurando a Defensoria”, relata outra mulher assistida pela DPE. A responsabilidade de prestar assistência material aos filhos, especialmente, crianças e adolescentes, decorre do poder familiar e encontra respaldo jurídico na Constituição Federal, art. 229: “os pais têm o dever de assistir, criar e educar os filhos menores, e os filhos maiores têm o dever de ajudar e amparar os pais na velhice, carência ou enfermidade”.

O alcance geográfico ampliado das audiências virtuais permitiu que o pai da criança, residente na Califórnia, nos Estados Unidos, participasse do acordo mediado pela Banca Permanente de Mediação e Conciliação. “A partir do momento que eu procurei a Defensoria foi bem rápido. Me aconselharam, me explicaram tudo certinho. A gente resolveu o problema, fizemos um acordo”. Ao final da audiência, ficou acordada a guarda compartilhada do filho e definido o percentual para a prestação de alimentos.

No último dia 05 de junho, outra pessoa também pôde garantir a efetivação de seu divórcio através de audiência de mediação virtual. “Eu procurei a Defensoria porque eu estava separada há anos, e não tenho condições de pagar um divórcio. Achei bem rápido, até porque, não temos filhos e nem bens para dividir”, conta a doméstica. O ex-marido de Mirian vive em São Luís, no Maranhão, e segundo ela, também não tem condições de ir até Anápolis. “Eu precisava muito divorciar. Para mim significa que não vou ter mais vínculo algum com uma pessoa que já não faz mais parte da minha vida”, finaliza.

O defensor público titular destaca a importância dessas audiências em formato on-line. “As audiências virtuais seguem rotinas de validação de identidade dos participantes semelhantes às que são praticadas por outros órgãos e entidades públicas e privadas, garantem segurança jurídica, acesso à Defensoria Pública e à Justiça e, sobretudo, celeridade na resolução da demanda”, afirma. Fonte: DPE-GO