Assembleia aprova passe livre para pessoas que sofrem de câncer

Da Redação

Projeto de Lei 1.851/15 que concede passe livre para portadores de câncer, no transporte coletivo da Região Metropolitana, foi aprovado pela Assembleia Legislativa. De autoria do deputado Henrique Arantes (PTB), projeto altera trecho da Lei 13.313/94, que regimenta a gratuidade do serviço e acrescenta as pessoas que sofrem de câncer como beneficiárias.

Votado e aprovado em segunda fase de discussão no Plenário, o projeto agora será encaminhado para sanção do governador Marconi Perillo (PSDB). Henrique Arantes está confiante que o Chefe do Executivo estadual também reconhecerá a importância do projeto, para amparar as pessoas de baixa renda que já sofrem com a doença.

Para conceder o benefício a essas pessoas, que até então estavam excluídas, o parlamentar encontrou uma brecha na legislação da gratuidade. De acordo com Arantes, o subsídio tarifário no transporte coletivo na Capital é regulamentado exclusivamente pela Câmara Deliberativa de Transportes Coletivos (CDTC), desde a efetivação da Lei Complementar nº 27 que criou a Região Metropolitana de Goiânia, em 1999.  Por conta disso, não poderia ser alterada por legislativo estadual ou municipal.

Porém, em 2000, esta mesma lei complementar sofreu uma alteração para ampliar a faixa etária dos estudantes de ensino básico beneficiados pelo subsídio, passando de 10 para 12 anos a idade determinante.

Arantes considera que esta abertura é capaz de garantir o direito de passe livre. “A economia com o transporte coletivo na capital pode se refletir diretamente nos inúmeros tratamentos que a doença infelizmente exige. Mas além disso, ainda podemos garantir uma forma de oferecer mais qualidade de vida a essas pessoas”, ressaltou.

Atualmente, os doentes de câncer já são beneficiados com gratuidade em viagens entre municípios, previsto na Lei do Estatuto do Portador de Câncer (17.139/2010). Segundo Henrique Arantes, este ponto do estatuto representa um grande auxílio no tratamento de pessoas que vivem no interior e precisam viajar para outras cidades, mas não é completo.

O deputado reconhece que na Capital o deslocamento para combater a doença é necessário e muitas vezes faz parte de uma rotina desgastante. “O câncer não é um mal exclusivo de pessoas que vivem no interior. E ainda existem casos em que a pessoa chega na Capital e precisa pagar pelo transporte que poderia ser oferecido gratuitamente para diminuir os impactos na sua vida financeira cheia de gastos”.

PASSE LIVRE NO TRANSPORTE METROPOLITANO
– Projeto 1.851/15 prevê inclusão de portadores de câncer.
Atualmente, a gratuidade para passageiros do transporte coletivo é oferecido somente a:
– idosos com idade superior 65 anos;
– deficientes físicos;
– deficientes sensoriais;
– deficientes mentais;
– deficientes renais;
– estudantes do ensino básico com até 12 anos de idade;
– acompanhantes (se necessário).